FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, o veículo de MARCA RANDON, MODELO RD406 ADVANCED, ANO/MODELO 2013/2013, DIESEL MOTOR TURBO TRAÇÃO 4X4, CABINE ABERTA ROPS-FOPS, CAÇAMBA DIANTEIRA COM DENTES, CAÇAMBA TRASEIRA 30 POLEGADAS COM GANCHO DE IÇAMENTO, KIT FERRAMENTAS, POTENCIA 110 HP, COR AMARELO, MOTOR E1S184609, CHASSI 9AD406AEED0005028 (PATRIMÔNIO Nº 000082947 – RETROESCAVADEIRA), para uso da Entidade, visando a necessidade e excelência aos serviços de água e esgoto prestados pela Autarquia à população colatinense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.