FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa |
Valor |
FR |
Ficha |
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3.3.50.43 Subvenções Sociais |
348.000,00 |
12142100001 |
260 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação decorrente do repasse estabelecido na portaria 2999/21, a qual dispõe sobre recurso a ser repassado aos hospitais para pagamento pelas internações para tratamento de COVID-19 no período julho a agosto do ano vigente.
Art. 3º Os recursos referentes à supracitada portaria não foram previstos no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.