FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
||
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
||
Detalhamento da Despesa |
Valor |
FR |
Ficha |
|
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
178.500,00 |
12142100001 |
33 |
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
||
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
||
Detalhamento da Despesa |
Valor |
FR |
Ficha |
|
3.3.90.93 Indenizações e Restituições |
85.500,00 |
12142100001 |
270 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação decorrente do repasse estabelecido na portaria 2999/21, a qual dispõe sobre recurso a ser repassado aos hospitais para pagamento pelas internações para tratamento de COVID-19 no período julho a agosto do ano vigente.
Art. 3º Os recursos referentes à supracitada portaria não foram previstos no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.