LEI Nº 6.918, DE EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) da forma a seguir descrita:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

Valor

FR

Ficha

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

178.500,00

12142100001

33

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

Valor

FR

Ficha

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

85.500,00

12142100001

270

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação decorrente do repasse estabelecido na portaria 2999/21, a qual dispõe sobre recurso a ser repassado aos hospitais para pagamento pelas internações para tratamento de COVID-19 no período julho a agosto do ano vigente.

 

Art. 3º Os recursos referentes à supracitada portaria não foram previstos no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.