LEI Nº 6.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), conforme detalhamento abaixo.

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

 10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

12142100001

528.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do excesso re arrecadação proveniente do recebimento dos recursos de que trata a portaria 2730, a qual dispõe sobre liberação de recursos financeiros para custeio de leitos de UTI tipo II, adulto e pediátrico, para atendimento exclusivo aos pacientes infectados com COVID-19, correspondente ao mês de setembro de 2021.

 

Art. 3º O referido recurso são foi previsto no orçamento vigente, o que enseja a abertura de crédito adicional.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2021.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.