FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), conforme detalhamento abaixo.
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
12142100001 |
528.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do excesso re arrecadação proveniente do recebimento dos recursos de que trata a portaria 2730, a qual dispõe sobre liberação de recursos financeiros para custeio de leitos de UTI tipo II, adulto e pediátrico, para atendimento exclusivo aos pacientes infectados com COVID-19, correspondente ao mês de setembro de 2021.
Art. 3º O referido recurso são foi previsto no orçamento vigente, o que enseja a abertura de crédito adicional.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.