LEI Nº 6.928, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a título de Revisão Geral Anual, a reposição do índice de 6% (seis por cento) para todos os servidores públicos municipais, ativos, pensionistas, comissionados, inclusive da Autarquia SANEAR — Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2°A revisão geral anual é concedida também aos servidores do quadro do Poder Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores.
Art. 3°Fica estabelecido o mês de fevereiro como a data base para Revisão Geral Anual de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2022.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.