LEI Nº 6.930, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seis mil reais), da forma a seguir descrita:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
12142100001 |
1.056.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação proveniente do recebimento dos recursos de que trata a portaria 3340, a qual dispõe sobre liberação de recursos financeiros para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico e leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico (Convertidos), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, correspondente ao mês de novembro/2021.
Art. 3º O referido recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que enseja a abertura de crédito adicional.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.