LEI Nº 6.930, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.

 

FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seis mil reais), da forma a seguir descrita:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

 10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

12142100001

1.056.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do excesso de arrecadação proveniente do recebimento dos recursos de que trata a portaria 3340, a qual dispõe sobre liberação de recursos financeiros para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico e leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico (Convertidos), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, correspondente ao mês de novembro/2021.

 

Art. 3º O referido recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que enseja a abertura de crédito adicional.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.