LEI Nº 6.934, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a abrangência da revisão geral anual do ano de 2022, a reposição para os servidores públicos municipais de Colatina, inclusive da Autarquia SANEAR, e dá outras providências:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A revisão geral anual do exercício de 2022 aplicar-se-á também aos servidores públicos municipais aposentados que o município é o responsável pelo pagamento dos proventos, aos servidores ocupantes de cargos não contemplados pela readequação de vencimentos e aos servidores públicos efetivos que foram impactados com o novo valor do salário-mínimo em 01 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.