FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual do exercício de 2022 aplicar-se-á também aos servidores públicos municipais aposentados que o município é o responsável pelo pagamento dos proventos, aos servidores ocupantes de cargos não contemplados pela readequação de vencimentos e aos servidores públicos efetivos que foram impactados com o novo valor do salário-mínimo em 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022