FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a proceder à doação em favor do Estado do Espírito Santo, de uma área de terras pertencente à municipalidade, com área total de 1.193,17 m² (mil cento e noventa e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizada no Prolongamento da Avenida Beira Rio, Centro – Colatina/ES, conexa ao Batalhão da PM.
§ 1º A área de que trata o caput, será desmembrada de porção maior regularmente registrada por meio da matrícula nº 22.367 de ordem do livro 2-DL, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.
§ 2º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área descrita no “caput” do artigo 1º, será destinada exclusivamente para uso do 8º Batalhão da Polícia Militar.
Art. 3º Fica terminantemente proibido ao donatário de vender, ceder, transferir a referida área.
Art. 4º No caso de descumprimento da destinação de que trata o artigo 2º desta Lei, a referida área objeto da doação será revertida ao patrimônio do município, independentemente de qualquer notificação, não cabendo ao erário qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.
Art. 5º Para fins de atendimento ao contido no art. 143 da Lei Orgânica do Município de Colatina, o imóvel mencionado no caput do artigo 1º desta Lei fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso comum, passando para categoria de bem disponível, para os fins previstos nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2022.
___________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2022.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.