FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 143.519.396,36(Cento e quarenta e três milhões quinhentos e dezenove mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos) em favor do Município de Colatina para reforço das dotações orçamentárias das Unidades Gestoras abaixo relacionadas:
UNIDADE GESTORA |
VALOR SUPERAVIT |
Prefeitura Municipal de Colatina |
R$111.616.039,03 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 31.516.488,09 |
SANEAR |
R$ 386.869,24 |
TOTAL: |
143.519.396,36 |
Art. 2° Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, conforme demonstrado a seguir:
Ativo financeiro (A) |
R$ 183.368.822,92 |
Passivo financeiro (B) |
R$ 39.849.426,56 |
Superavit (A-B) |
R$ 143.519.396,36 |
Art. 3º A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 4º A apuração do superavit financeiro é posterior à elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura de crédito adicional para aplicação de saldos financeiros remanescentes do exercício anterior.
Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.