LEI Nº 6.941, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 143.519.396,36(Cento e quarenta e três milhões quinhentos e dezenove mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos) em favor do Município de Colatina para reforço das dotações orçamentárias das Unidades Gestoras abaixo relacionadas:

 

UNIDADE GESTORA

VALOR SUPERAVIT

Prefeitura Municipal de Colatina

R$111.616.039,03

Fundo Municipal de Saúde

R$ 31.516.488,09

SANEAR

R$ 386.869,24

TOTAL:

143.519.396,36

 

Art. 2° Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, conforme demonstrado a seguir:

 

Ativo financeiro (A)

R$ 183.368.822,92

Passivo financeiro (B)

R$ 39.849.426,56

Superavit (A-B)

R$ 143.519.396,36

 

Art. 3º A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 4º A apuração do superavit financeiro é posterior à elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura de crédito adicional para aplicação de saldos financeiros remanescentes do exercício anterior.

 

Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2022.

 

___________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2022.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.