LEI Nº 6.948, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

“INSTITUI A CAMPANHA JANEIRO BRANCO NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha denominada “Janeiro Branco” visando o estímulo aos cuidados e à conscientização da saúde mental e emocional das pessoas no Município de Colatina.

 

Art. 2º A Campanha Janeiro Branco tem por objetivos:

 

I - Investir em qualidade de vida das pessoas;

 

II - Esclarecer à sociedade sobre a importância da saúde mental e emocional; e

 

III - Combater o crescimento de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos suicídios e uso de álcool e outras drogas.

 

Art. 3º As atividades da Campanha Janeiro Branco a serem realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas e de outros interessados:

 

I - Divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações, estimulando a discussão a respeito da saúde mental;

 

II - Promover discussões, palestras, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental; e

 

III - Incluir nos eventos, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês da campanha, informações e mensagens de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível;

 

IV - Incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha.

 

Art. 3º As atividades da Campanha Janeiro Branco a serem realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas e de outros interessados:

 

Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de março de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de março de 2022.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.