LEI Nº 6.950, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE COLATINA O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Protetor de Animais" celebrado anualmente no dia 10 de Agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

 

Art. 2º Os serviços desenvolvidos pelos protetores de animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais em condições de vulnerabilidade, ficam reconhecidos e passam a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.

 

Art. 3º É considerado Protetor de Animais toda a pessoa física com plena capacidade civil, que protege e cuida de animais errantes ou semi errantes em situação de abandono ou risco providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física e psicológica restabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários, disponibilizando-os para posterior adoção responsável.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2022.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.