LEI N° 6.952, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza a cessão de uso de 01 (um) secador, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego da Barra Seca, Boapaba, Colatina/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 01 (um) Secador De Café, identificado no Anexo I, à Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego da Barra Seca, Boapaba, Colatina/ES, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Parágrafo único. O equipamento cedido tem a finalidade de atender os produtores rurais varejistas e atacadistas, envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados, visando promover a melhoria da qualidade do café com agregação de valor e aumento da renda do produtor rural.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2022.

 

___________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2022.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA BARRA SECA BOAPABA COLATINA ES, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, CPF Nº  493.782.447-34, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE; e a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA BARRA SECA BOAPABA COLATINA ES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº  42.366.000/0001-50, com sede na comunidade rural do Córrego da Barra Seca, Boapaba, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. JOSÉ BRAZ CETTO, Agricultor, brasileiro, CPF nº 966.642.907-15; CI Nº 863436-SSP ES, residente no Córrego Barra Seca – zona rural, neste município, daqui por diante denominada  CESSIONÁRIO. 

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Este Contrato tem por objetivo a Cessão a CESSIONÁRIA: 01 (um) Secador de Café 120 sacos, Marca Palini & Alves, PA-SR/10 - monofásico;  especificado no Anexo 1, para atender a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA BARRA SECA BOAPABA COLATINA ES, com a finalidade atender os produtores  rurais varejistas e atacadistas, envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados, visando promover a melhoria da qualidade do café com agregação de valor e aumento da renda do produtor rural. O Secador foi adquirido com recursos da SEAG – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e doado ao município de Colatina através do Contrato de Doação nº 233/2022. O bem encontram-se em ótimo estado de conservação (novo), e proporcionará a melhoria da qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n° 6.952, de 22 de abril de 2022 autorizando a cessão dos equipamentos.

 

Sub-Cláusula Única. A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo I.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO

 

O bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

Parágrafo único. O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSERVAÇÃO E RESPONSABILIDADE

 

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

Parágrafo único. Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO LIVRE ACESSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

 

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO/RESCISÃO

 

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

Parágrafo único. A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO

 

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO

 

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 22 de abril de 2022.

 

Cedente:

 

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA-ES

 

Cessionário:

 

JOSÉ BRAZ CETTO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA BARRA SECA BOAPABA COLATINA ES

 

Testemunhas:

 

 

1. ______________________________    2. _______________________________

NOME:                                                         NOME:

CPF:                                                            CPF:

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA BARRA SECA BOAPABA COLATINA ES

     

 

 

Nº DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE

CONSERVAÇÃO

Nº DE PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Secador de café cilíndrico rotativo com capacidade aproximada de 120 sacos, marca/modelo: Palini & Alves, PA-SR/10 – monofásico, Série nº 19990

01

 

x

X

 

 

 

109924

73.000,00

Nota Fiscal nº 0344

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

73.000,00

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

COLATINA-ES, 22 DE ABRIL DE 2022.

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO BEM ACIMA CITADOS, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI

NOME: JOSÉ BRAZ CETTO

 

Prefeito Municipal de Colatina-ES

Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA BARRA SECA BOAPABA COLATINA ES

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: