LEI Nº 6.955, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder uma sala, a título gratuito, ao Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES) e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de uso de uma sala, de titularidade do Município de Colatina, medindo 123,28 m², matrícula n° 11.459, localizada na Praça do Sol Poente, bairro Esplanada, Colatina/ES (antiga estação ferroviária), sendo que a sala possui 05 (cinco) sala em divisórias de Eucatex, 04 (quatro) banheiros e 01 (uma) cozinha em alvenaria.

 

§ 1° O bem cedido será destinado exclusivamente para funcionamento da Sede da Primeira Companhia do 8° Batalhão (1ª Cia/8° BPM).

 

Art. 2º O prazo da cessão de direito de uso do imóvel previsto no artigo 1°, será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes.

 

Art. 3º É vedado a alienação do bem nos termos do art. 17, §1°, da Lei n° 8.666/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.