FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (um) trator agrícola 4X4 75 cv, Marca Yammar, Modelo Solis 75 RX, Cor Vermelho, Chassi n° JYWDR1092284MS, ano 2022, identificado no Anexo I - do Contrato de Concessão de Uso, à Associação de Trabalhadores e Produtores Rurais de Floresta do Pancas, com sede neste Município.
Parágrafo único. O equipamento cedido tem a finalidade de viabilizar o preparo da terra para plantio, atender os produtores rurais varejistas e atacadistas, envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados, a fim de promover o aumento da renda do produtor rural.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2022.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PMC nº 002/2022
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA DO PANCAS, COLATINA/ES.
PARTES:
a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.
b) ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA DO PANCAS, COLATINA/ES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 02.612.332/0001/52, com sede na comunidade rural de Floresta, Distrito de Itapina, Colatina, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. DIOLENE PIMENTA DA SILVA, brasileiro, agricultor, portador da CI n: 1905873 - SPTC/ES e do CPF nº 098.355.107-33, residente Córrego Floresta – Zona Rural, neste Município, denominado CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 007452/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a concessão de uso do bem móveis, de forma gratuita, abaixo descrito, todos de propriedade do CONCEDENTE:
- 01 (um) trator agrícola 4X4 75 cv, Marca Yammar, Modelo Solis 75 RX, Cor Vermelho, Chassi n° JYWDR1092284MS, ano 2022.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA DO PANCAS, com a finalidade de viabilizar o preparo da terra para plantio, atender os produtores rurais varejistas e atacadistas, envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados, visando o aumento da renda do produtor rural. O trator agrícola foi adquirido com recursos da SEAG – Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e doados ao Município através do Contrato de Doação SEAG nº 020/2022. O Trator se encontra em ótimo estado de conservação (novo). O bem proporcionará a melhoria da qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n° 6.956, de 28 de abril de 2022, autorizando a cessão do equipamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Constituem obrigações e responsabilidades:
I - Da CONCEDENTE - PMC:
Ceder a CESSIONÁRIA o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis – Anexo I;
Receber o bem cedidos, ao término deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.
Extinguir o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO retornando o bem cedidos, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;
Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.
II – Da CESSIONÁRIA:
a) Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis – Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;
b) Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos junto ao DETRAN/ES (como multas, tributos ou taxas, no período da concessão) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da concessão, transporte, aferição do cronotacógrafo, manutenção, revisões e substituição de peças (conforme manual do veículo, e se tratando de veículo em garantia, em concessionária autorizada da marca), reparo, lubrificação, abastecimento e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrições a serem fornecidas pelo Município;
c) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CONCEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;
d) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;
e) Informar oficialmente a CONCEDENTE a relação do bem que se tornarem, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.
f) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedidos emanadas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedidos findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CONCEDENTE.
2. A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedidos para terceiros.
3. A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.
4. o bem deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização do bem, devendo arcar com as consequências cabíveis.
5. A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CONCEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontram o bem para realização da verificação física,
6. Caso ocorra sinistro com o bem cedidos, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7. O descumprimento das orientações emanadas pela CONCEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedidos constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à CONCEDENTE.
8. O bem patrimonial cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CONCEDENTE, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
9. O desaparecimento de bens patrimoniais cedidos com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à CONCEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;
10. Se confirmando o desaparecimento do bem patrimoniais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento à CONCEDENTE correspondente ao valor do bem patrimoniais cedidos no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CONCEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica – FIPE.
11. No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedidos, responsabilizando-se pelas despesas.
12. Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedidos, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-los à CONCEDENTE no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
Parágrafo único. A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pela concedente.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO
O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.
CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.
Colatina (ES), 28 de abril de 2022.
CEDENTE:
____________________________
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
CESSIONÁRIA:
____________________________
DIOLENE PIMENTA DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA DO PANCAS
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _____________________________________
CPF:
2. Nome: _____________________________________
CPF:
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE |
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA |
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA DO PANCAS |
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD |
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
Nº DE PATRIMÔNIO PMC |
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
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SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
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01 |
Trator agrícola 4x4, 75 CV, Marca Yammar, Modelo Solis 75 RX, Cor vermelho, Chassi nº JYWDR1092284MS, ano 2022 |
01 |
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x |
X |
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109868 |
153.000,00 |
Nota Fiscal nº 141.144 |
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TOTAL GERAL R$ |
153.000,00 |
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EXPEDIDOR |
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES, 28/ 04/2022 |
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO BEM ACIMA CITADOS, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO. |
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NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI |
NOME: DIOLENE PIMENTA DA SILVA
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Prefeito Municipal de Colatina-ES |
Presidente da ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA DO PANCAS |
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ASSINATURA: |
ASSINATURA: |
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