LEI n° 6.957, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza a cessão de uso de 01 (um) Trator Agrícola e 01 (um) Beneficiador de café, através de Contrato de Concessão de Uso, destinado a Associação Produtores Rurais do Córrego Bela Aurora, Colatina/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (um) trator agrícola 4X4 75 cv, Marca Yammar, Modelo Solis 75 RX, Cor Vermelho, Chassi n° JYWDR1092283MS, ano 2022 e 01 (um) Beneficiador de café 20 sacos PA – DESC/800 RP 14258, CLASSE 05-40, identificados no Anexo I - do Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Produtores Rurais do Córrego de Bela Aurora, com sede neste Município, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Parágrafo único. Os equipamentos cedidos têm a finalidade de viabilizar o preparo da terra para plantio, atender os produtores rurais varejistas e atacadistas, envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados, promover a melhoria da qualidade do café com agregação de valor e aumento da renda do produtor rural.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2022.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2022.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PMC nº 003/2022.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DE BELA AURORA, COLATINA/ES.

 

PARTES:

 

a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.

b) ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DE BELA AURORA, COLATINA/ES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 19.045.040/0001-88, com sede na comunidade rural de Bela Aurora, Ângelo Frechianni, Colatina, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. LADEILSON CASSARO, brasileiro, agricultor, portador da CI n: 12660339 - SSP/ES e do CPF nº 007.991.707-04, residente no Córrego de bela Aurora – Zona Rural, neste Município, denominado CESSIONÁRIA.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 007453/2022.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O objeto do presente contrato é a concessão de uso dos bens móveis, de forma gratuita, abaixo descrito, todos de propriedade do CONCEDENTE.

- 01 (um) trator agrícola 4X4 75 cv, Marca Yammar, Modelo Solis 75 RX, Cor Vermelho, Chassi n° JYWDR1092283MS, ano 2022.

- 01 (um) Beneficiador de café 20 sacos PA – DESC/800 RP 14258, CLASSE 05-40.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

 

O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DE BELA AURORA, COLATINA/ES, com a finalidade de viabilizar o preparo da terra para plantio, atender os produtores rurais varejistas e atacadistas, envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados, promover a melhoria da qualidade do café com agregação de valor e aumento da renda do produtor rural. O trator agrícola foi adquirido com recursos da SEAG – Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e doados ao Município através do Contrato de Doação SEAG nº 020/2022. O descascador de café foi adquirido com recursos da SEAG – Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e doados ao Município através do Contrato de Doação SEAG nº 050/2018. O Trator se encontra em ótimo estado de conservação (novo), enquanto o beneficiador de café encontra-se em bom estado de conservação (usado). Os bens proporcionarão a melhoria da qualidade de vida do agricultor do município, de acordo com a Lei n° 6.957, de 28 de abril de 2022, autorizando a cessão do equipamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO

 

Os bens deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo de comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Constituem obrigações e responsabilidades:

 

I - Da CONCEDENTE - PMC:

 

a) Ceder a CESSIONÁRIA os bens descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis – Anexo I;

b) Receber os bens cedidos, ao término deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.

c) Extinguir o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO retornando os bens cedidos, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;

d) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.

 

II – Da CESSIONÁRIA:

 

a) Receber os bens mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis – Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer  fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;

b) Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos junto ao DETRAN/ES (como multas, tributos ou taxas, no período da concessão) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da concessão, transporte, aferição do cronotacógrafo, manutenção, revisões e substituição de peças (conforme manual do veículo, e se tratando de veículo em garantia, em concessionária autorizada da marca), reparo, lubrificação, abastecimento e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação dos bens com descrições a serem fornecidas pelo Município;

c) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CONCEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização dos bens;

d) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;

e) Informar oficialmente a CONCEDENTE a relação dos bens que se tornarem, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.

f) Atender às orientações e regramentos de controle dos bens cedidos emanadas pelo CONCEDENTE.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

1. A CESSIONÁRIA devolverá os bens cedidos findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CONCEDENTE.

2. A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, os bens ora cedidos para terceiros.

3. A CESSIONÁRIA não poderá utilizar os bens cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

4. Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização dos bens, devendo arcar com as consequências cabíveis.

5. A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CONCEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontram os bens para realização da verificação física,

6. Caso ocorra sinistro com os bens cedidos, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.

7. O descumprimento das orientações emanadas pela CONCEDENTE para realização do controle patrimonial dos bens cedidos constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à CONCEDENTE.

8. Os bens patrimoniais cedidos a CESSIONÁRIA e não localizados no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CONCEDENTE, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;

9. O desaparecimento de bens patrimoniais cedidos com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à CONCEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição dos bens de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;

10. Se confirmando o desaparecimento dos bens patrimoniais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento à CONCEDENTE correspondente ao valor dos bens patrimoniais cedidos no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CONCEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica – FIPE.

11. No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar os bens ora cedidos, responsabilizando-se pelas despesas.

12. Caso do sinistro resulte perda total dos bens ora cedidos, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-los à CONCEDENTE no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

 

O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.

 

Parágrafo único. A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pela concedente.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO

 

O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.

 

CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO

 

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.

 

E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.

 

Colatina (ES), 28 de abril de 2022.

 

CEDENTE:

 

........................................................................

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

 

CESSIONÁRIA:

 

.....................................................................

LADEILSON CASSARO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DE BELA AURORA.

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME: _____________________________________

CPF:

 

2. NOME: _____________________________________

CPF:

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO BELA AURORA

     

 

  

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

 

ESTADO DE

CONSERVAÇÃO

Nº DE

PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Trator agrícola 4x4, 75 CV, Marca Yammar, Modelo Solis 75 RX, Cor vermelho, Chassi nº JYWDR1092283MS, ano 2022

01

 

x

X

 

 

 

109869

153.000,00

Nota Fiscal nº 141.145

02

Beneficiador de café, 20 sacos, PA- Desc/800, RP 14258, Classe 05-40

01

 

x

 

x

 

 

104193

28.912,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL R$

181.912,50

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,     28/ 04 /2022

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO BEM ACIMA CITADOS, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSI

NOME: LADEILSON CASSARO

Prefeito Municipal de Colatina-ES

Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO BELA AURORA

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: