LEI Nº 6.959, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

APROVA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, aprovado pela Lei Municipal nº 6.910, de 02 de dezembro de 2021, consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, dotações específicas para pagamento de contribuição provisória nos limites mensais estabelecidos no Quadro constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A presente Contribuição Provisória será quitada em duas parcelas anuais, a primeira até o dia 20 de maio e a segunda até o dia 20 de junho de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2022.

 

___________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2022.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.


ANEXO ÚNICO

FÓRUM PERMANENTE DOS PREFEITOS DO RIO DOCE

 

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM VALORES DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA

Observação: FPM de 2,6 ou maior, contribuição de R$ 2800,00


 

CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2022

 

PREÂMBULO

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA – ES, pessoa jurídico de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.165.729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, na cidade de Colatina - ES, CEP 29.702-712, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, portador do CPF nº 493.782.447-34, denominado simplesmente MUNICÍPIO.

CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE, com sede na associação pública de direito público interno, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 45.421.031/0001-54, neste ato representado pelo e seu Presidente, Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São José do Goiabal - MG, José Roberto Gariff Guimarães, portador do CPF nº 533.299.026-04, denominado de agora em diante CONSÓRCIO.

Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, nos termos do, ajustam entre si as cláusulas, condições e demais obrigações que irão regular repasse financeiro do MUNICIPIO ao CONSORCIO, o qual será regido pelas disposições da Lei 11.107/05, da Lei 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir transcritas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 O presente contrato tem por objeto a definição de obrigações, normas e critérios de participação do MUNICÍPIO junto ao CONSÓRCIO, na realização de transferência de recursos financeiros ao CONSORCIO, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/2005, objetivando a gestão associada de planejamento e execução de projetos e programas que visem a defesa e a revitalização do rio Doce tendo em vista o desastre ambiental ocorrido com o rompimento da barragem do Fundão, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, bem como representação dos Entes Federados atingidos para reparação do dano pelos responsáveis, em consonância com as finalidades e objetivos descritos nas cláusulas 3ª e 4ª do contrato do CONSÓRCIO.

1.2. Observa o objeto descrito nesta cláusula, os recursos financeiros transferidos ao CONSORCIO terão por finalidade a cobertura de despesas orçamentárias, com custos administrativos do CONSORCIO.

1.2.1 Estão compreendidos nos custos administrativos do CONSÓRCIO, todos os custos necessários à função de governo de sua administração, bem como os subgrupos destinados ao planejamento e orçamento; administração geral e administração financeira; controle interno; normatização e fiscalização; tecnologia da informação; formação de recursos humanos; administração de receitas; comunicação, e despesas de capital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME, FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

 

2.1. Os recursos financeiros a serem transferidos ao CONSORCIO, respeitados o objeto e fina ida es descritas na cláusula primeira, deverão ser classificados em códigos de fonte/destinação de recursos que reflitam as respectivas finalidades indicadas na cláusula terceira, consignando-se que a execução orçamentária da despesa deverá ocorrer nos respectivos códigos de fonte/destinação de recursos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR, DA FORMA DO RATEIO, DO REPASSE E DO REAJUSTAMENTO

 

3.1. A transferência de recursos financeiros para atendimento do objeto descrito na cláusula primeira, para o exercício a que se refere este contrato, será no valo total estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de transferência para cobertura de despesas orçamentárias vinculadas a função de governo da administração do CONSÓRCIO, que ocorrerá, no máximo em duas parcelas.

3.2. A transferência financeira prevista no item 3.1. é decorrente de rateio de despesas que utilizaram parâmetro aprovado em assembleia geral realizada em 14 de fevereiro de 2022.

3.3 A transferência financeira prevista no item 3.1 inclui a transferência de valor estimado vinculado ao IRRF no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), observado o disposto no item 3.8 deste instrumento.

3.4. A transferência financeira prevista no item 3.1, observado o cronograma de desembolso do Anexo I, será realizada mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONSÓRCIO, qual seja: SICOOB (756), Agência 3164, Conta Corrente 51203-6.

3.5. Na hipótese de descumprimento, por parte do MUNICÍPIO, na realização da transferência financeira, seja parcial ou total de qualquer das parcelas previstas no cronograma de desembolso, ultrapassados cinco dias úteis de atraso, serão suspensos todos os serviços em favor do MUNICÍPIO descritos na cláusula primeira que somente serão retomados após a regularização da transferência financeira, sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento e a legislação regente.

3.6. Nos termos do art. 1º, inciso III c/c o art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a transferência financeira prevista no item 3.1 é estabelecida em caráter fixo, ressalvada a hipótese descrita no item 3. 3 deste contrato relativo ao valor estimado.

3. 7 As receitas oriundas da aplicação financeira dos recursos, transferidos no item 3.1. serão objeto de contabilização e vinculação ao CONSORCIO.

3.8 As receitas oriundas do imposto de renda retido na fonte - IRRF serão contabilizada como receita extraorçamentária e repassada ao MUNICÍPIO que por sua vez realizará, imediatamente, na mesma operação, transferência financeira ao CONSÓRCIO do valor correspondente ao IRRF à título de repasse, via contrato de rateio em favor do CONSÓRCIO.

3.9 As operações de repasse extraorçamentário ao MUNICÍPIO e transferência financeira ao CONSÓRCIO, indicadas no item 3.8, serão realizadas uma única vez no mês de dezembro de cada ano.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

 

4.1. O contrato de rateio ora formalizado vigorará no exercício financeiro de 2022, no período certo e determinado compreendido entre a data de sua assinatura a 31 de dezembro do referido exercício financeiro.

4.2. Em estrita observância à legislação orçamentária e financeira do MUNICÍPIO e do CONSÓRCIO, especialmente a vigência das respectivas dotações que suportam este contrato, é vedada a prorrogação do prazo de vigência constante do item 4.1, ressalvada a hipótese de utilização dos recursos, na mesma vinculação, no exercício seguinte mediante expressa e formal solicitação do MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1. A despes decorrente da execução deste contrato de rateio correrá a conta das dotações orçamentárias do CONSÓRCIO e do MUNICÍPIO.

5.2. Na hipótese de o MUNICIPIO não cumprir a obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste instrumento, competirá ao CONSÓRCIO a adotar medidas administrativas necessária para adequar a execução orçamentária e financeira aos novos limites, bem como de qualquer outra circunstância que importe em alteração da equação financeira estabelecida no orçamento do CONSÓRCIO e os contratos de rateio celebrados com os Municípios Consorciados.

5.3. Eventual saldo dos recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO pelo MUNICÍPIO será objeto de repactuação ou reprogramação e deverão atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000.

5.3.1. Os recursos recebidos mediante contrato de rateio, quando utilizados em exercícios seguintes, deverão atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5.4. A devolução e eventual saldo de recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO pelo MUNICÍPIO estará vinculada à prévia análise do serviço de contabilidade do CONSORCIO que concluirá no sentido de que a devolução não importará em risco de não execução das finalidades descritas na cláusula primeira deste contrato de rateio.

5.5 Nos termos do art. 15 do Decreto nº 6.017/07, é expressamente vedada a aplicação dos recursos financeiros transferidos por meio deste contrato para atendimento de despesas genéricas.

5.6 Existindo hipótese de contingenciamento de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o MUNICÍPIO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando as medidas que adotadas para a regularização, de modo a não afetar as obrigações previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO

 

6.1 O CONSORCIO obriga-se-a:

6.1.1 Realizar a gestão associada dos serviços públicos indicadas na cláusula 1ª.

6.1.2. Realizar a fiscalização da execução indireta dos serviços prestados por terceiros credenciados e/ou conveniados e/ou contratados;

6.1.3. Aplicar o MUNICÍPIO as sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável;

6.1.4. Publicar extrato deste contrato de rateio;

6.1 .5. Cumprir o disposto no §4 º do art. 8º da Lei 11.107/2005, mediante o fornecimento das informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio.

6.1.6. Cumprir integralmente as disposições da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional e nº 27 4/2016 e suas alterações posteriores;

6.1.7. Encaminhar ao MUNICÍPIO as informações necessárias à consolidação das contas públicas, previstas no item 6.1.5, até quinze dias após o encerramento o período de referência, devendo, o detalhamento referente à execução da despesa orçamentária ser discriminado por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento da despesa, função, subfunção e fonte/destinação de recursos.

6.1.8. Promover a transparência na gestão fiscal, mediante divulgação, por meio eletrônico, de acesso público, os seguintes documentos:

a) o orçamento do CONSÓRCIO;

b) o contrato e rateio, através de extrato que conste a qualificação das partes, o objeto e valor;

c) as demonstrações contábeis previstas nas normas gerais de direito financeiro sua regulamentação.

6.1.9. Permitir acesso ao controle interno, coordenadores e auditores do MUNICIPIO para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços médicos, bem como os gastos dos recursos transferidos através desse contrato, mediante prévio agendamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

7.1. O MUNICÍPIO obriga-se-a:

7.1.1. Garantir o fiel cumprimento do disposto neste instrumento;

7.1.2. Realiza transferências financeiras em favor do CONSÓRCIO na forma, valor e estipulados no cronograma de desembolso;

7.1.3. Exigir fiscalizar o pleno cumprimento das normas e estipulações do presente contrato e rateio;

7.1.4. Esclarecer os cidadãos do MUNICÍPIO sobre a forma de atendimento prestada pelo CONISÓRCIO, especialmente direitos, obrigações e demais informações necessárias pertinentes aos serviços ofertados;

7.1.5. Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas neste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E RESCISÃO

 

8.1. Aplicam-se ao presente contrato, as hipóteses de sanções previstas nos arts. 77 a 88 da lei 8666/93, sem prejuízo da sanção prevista no §5º do art. 8º da Lei 11.107/005;

8.2. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes, são inerentes.

 

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

9.1 O Gestor do Consórcio designará um(a) representante que será responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato de rateio durante sua vigência, conforme determina o art. 67 da lei 8666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO

 

10.1. Este termo poderá ser alterado por assentimento das partes mediante termo aditivo des.be que haja interesse público, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO

 

11.1 O presente contrato de rateio vincula-se à integralidade do protocolo de intenções que deu origem ao CONSÓRCIO, convertido automaticamente como CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

12.1 O presente contrato de rateio será regido pelas seguintes normas:

12.1.1. Lei 8666/93, especialmente o art. 55 e ss. e art. 77 e ss.;

12.1.2. Lei nº 4320/64;

12.1.3. Lei 11.107(05 e Decreto 6.017/05);

12.1.54 Contrato ao CONSORCIO, e respectivas deliberações da Assembleia Geral de Município e dos Municípios Consorciados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

 

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mariana, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do credenciamento e do presente termo, que não sejam resolvidas no âmbito Administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

14.1. Casos excepcionais e omissos serão apreciados e decididos pela Assembleia Geral.

14.2. Aplicam-se ao presente Contrato a legislação descrita na cláusula décima segunda e, na hipótese de ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

14.3. Integram o presente contrato os seguintes anexos:

a) Anexo I, contendo os valores das transferências e cronograma de desembolso;

b) Anexo II, contendo o detalhamento das dotações orçamentárias do CONSÓRCIO;

14.3 O presente instrumento é formalizado por assinatura eletrônica qualificada dos representantes legais do Município e do Consórcio, em conformidade com o disposto no art. 10, § 1º da MP 2.200-2/2001 c/c o art. 4º, caput, inciso III da Lei nº 14.063/2020.

 

_________________________, ____, de ________________ de 2022.

 

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA-ES

CPF: 493.782.447-34

 

JOSÉ ROBERTO GARIFF

PRESIDENTE DO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE

CPF: 533.299.026-04

 

Testemunhas:

 

_____________________________

NOME:

CPF:

 

_____________________________

NOME:

CPF:

 

ANEXO I

 

MUNICIPIO DE COLATINA- TRANSFERÊNCIA PACTUADA: R$ 30.000,00

Maio

Junho

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

 

ANEXO II

ORÇAMENTO CONSÓRCIO

 

Despesa Orçamentária

Valor (R$)

04.122.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Consórcio

3190.04 - Contratação por Prazo Determinado

73.000,00

 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

256.000,00

 

3190.13 - Obrigações Patronais

98.000,00

 

3390.14 - Diárias - Pessoal Civil

60.000,00

 

3390.30 - Material de Consumo

40.000,00

 

3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

20.000,00

 

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

17.000,00

 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

137.000,00

 

3390.35 - Serviços de Consultoria

45.000,00

 

3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

45.000,00

 

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

6.000,00

Soma

797.000,00

 

Despesa Orçamentária

Valor (R$)

04.122.0001.2.002 – Manutenção Homenagens, Recepções e Festividades Oficiais

3390.30 - Material de Consumo

10.000,00

 

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.000,00

Soma

58.000,00

 

Despesa Orçamentária

Valor (R$)

04.122.0001.1.001 - Aquisição de Equipamento e Mobiliário para o Consórcio

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente

6.000,00

Soma

6.000,00

Total despesa orçamentária

861.000,00