LEI n° 6.961, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais dos Secretários do Município de Colatina e do Controlador-Geral do Município serão de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).

 

Parágrafo único. É condição para o pagamento do subsídio mensal dos Secretários Municipais e da Controlador-Geral do Município a observância dos critérios e limites impostos pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Espirito Santo, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2° Os valores fixados no artigo anterior se referem ao subsídio bruto do qual serão descontados os encargos devidos e outros abatimentos autorizados.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos decorrentes, bem como o valor correspondente das obrigações patronais.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2022.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.