FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Secretários do Município de Colatina e do Controlador-Geral do Município serão de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. É condição para o pagamento do subsídio mensal dos Secretários Municipais e da Controlador-Geral do Município a observância dos critérios e limites impostos pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Espirito Santo, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Os valores fixados no artigo anterior se referem ao subsídio bruto do qual serão descontados os encargos devidos e outros abatimentos autorizados.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos decorrentes, bem como o valor correspondente das obrigações patronais.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2022.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.