LEI Nº 6.964 DE 31 DE MAIO DE 2022

 

INSTITUI A CAMPANHA DE COMBATE À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL E EM VEÍCULOS CADASTRADOS EM PLATAFORMAS QUE OFERTAM O SERVIÇO DE TRANSPORTES POR APLICATIVOS, NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguite Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas e informativas no transporte público municipal e em veículos cadastrados em plataformas que ofertam o serviço de transportes por aplicativos.

 

Parágrafo único. As campanhas poderão ser em terminais rodoviários, estações de embarque e desembarque para o combate a toda forma de importunação e assédio sexual.

 

Art. 2º As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal e veículos cadastrados em plataformas que ofertam o serviço de transportes por aplicativos, deverão fixar cartazes com a seguinte informação: "Importunação sexual é crime. Denuncie! 181.

 

Parágrafo único. Afixação devera ser através de adesivos, cartazes ou placas contendo instruções, forma de combate e número de telefone de apoio às vítimas.

 

Art.3º As instruções sobre como agir em caso de assédio sexual serão divulgadas ainda por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo constantes no interior dos veículos de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros, caso tais veículos disponham desse tipo de tecnologia.

 

Art. 4º As empresas de transporte coletivo e ou transporte por aplicativos, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, poderão oferecer cursos de capacitação para seus colaboradores com instruções sobre como agir, caso ocorra, a importunação sexual dos usuários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de maio de 2022.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de maio de 2022.

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.