LEI Nº 6.967, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre o pagamento da premiação em dinheiro dos ganhadores do 14º Festival Nacional de Viola – FENAVIOLA

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção “V”, do art. 16 e 17, do Regulamento do 14º Festival Nacional de Viola - FENAVIOLA, que realizar-se-á nos dias 16,17 e 18 de Junho de 2022, presencialmente, no distrito de Itapina. 

 

Art. 2º Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar, bem como o melhor intérprete e o melhor violeiro, todos pontuados pelos jurados e o escolhido pelo prêmio povo.

 

Art.3º Cada música classificada receberá prêmio em dinheiro pela classificação e apresentação durante os dias do Festival.

 

Art. 4º Serão oferecidos os seguintes prêmios:

 

Colocação/premiação

Valor bruto - R$

Desconto IRPF

Valor líquido - R$

1º Lugar

R$ 4.340,50

R$ 340,50

 R$ 4.000,00

2º Lugar

R$ 3.113,00

R$ 113,00

R$ 3.000,00

3º Lugar

R$ 2.008,00

R$ 8,00

R$ 2.000,00

Melhor Intérprete

R$ 1.000,00

R$ 00,00

R$ 1.000,00

Melhor Violeiro

R$ 1.000,00

R$ 00,00

R$ 1.000,00

Prêmio Povo

R$ 1.000,00

R$ 00,00

R$ 1.000,00

20 Músicas Classificadas

R$ 1.000,00

R$ 00,00

R$ 1.000,00

 

§ 1º Todos os prêmios incluem troféus.

 

§ 2º As premiações que se trata este artigo serão pagas a partir da data de 20 de Junho de 2022, conforme previsão no regulamento do 14º Festival Nacional de Viola (FENAVIOLA).

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2022.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2022.

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.