Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Programa tem como principal objetivo, implementar nas escolas municipais (privadas e públicas), uma semana de palestras com profissionais de diversas áreas, compartilhando sobre suas esferas de atuação, alertando nossos jovens sobre os valores e a disciplina que fazem parte de uma vida de sucesso e como a educação é aliada dessas profissões.
Art. 2° O Programa “HERÓIS DA VIDA REAL” vai oferecer uma semana de palestras com as seguintes instituições e profissionais:
Polícia Civil, Policia Militar, Policia Federal, Corpo de Bombeiro Militar do ES, Secretária de Justiça;
Médicos, Enfermeiros;
Engenheiros, Arquitetos;
Prefeito, Vereadores;
Advogados, Juízes, Promotores;
Professores, Diretores, Coordenadores.
Art. 3° A semana de palestras vai contar com um Campeonato entre os alunos para a elaboração de um Projeto de Lei, visando melhorias para a cidade, onde os melhores projetos serão premiados.
Art. 4° O Programa visa uma política voltada para a educação, buscando uma oportunidade de inspirar os alunos, mostrando a importância de cada profissão e o seu papel na sociedade.
Art. 5° A SEMANA “HERÓIS DA VIDA REAL”, vai oferecer as seguintes medidas:
I – Disponibilização de uma semana para realização de Palestras com os profissionais descritos no artigo 2°.
II – Realização de debates para orientações junto aos profissionais, estimulando o conhecimento e a importância de cada profissão.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2022.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2022.
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Secretária Municipal de Governo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.