FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Auxílio Fardamento para aquisição de uniforme operacional (ajuda de custo), a ser pago aos Guardas Legislativos da Câmara Municipal de Colatina, que estejam de maneira regular exercendo suas atividades diárias.
Parágrafo Único. Mediante a percepção do Auxílio Fardamento previsto no caput deste artigo, ficam os Guardas Legislativos da Câmara Municipal de Colatina obrigados a adquirir, com tal verba, as peças que compõem o uniforme operacional dentro dos padrões estabelecidos, conforme Anexo I.
Art. 2º O Auxílio previsto no artigo 1º terá como referência a remuneração base dos Guardas Legislativos da Câmara Municipal de Colatina, à razão de R$ 1.314,00 (Hum mil, trezentos e quatorze reais), atualizado conforme a revisão geral anual, e pago anualmente em parcela única, na folha de pagamento do mês de fevereiro.
§ 1º Excepcionalmente, o primeiro pagamento será efetuado no mês posterior à aprovação deste Projeto de Lei.
§ 2º Os demais pagamentos do Auxílio serão pagos no mês de fevereiro de cada exercício financeiro.
§ 3º Aos servidores que estejam afastados a qualquer título e retornem ao serviço, que por estes motivos não tenham percebido o Auxílio Fardamento no mês próprio, poderão recebê-lo a qualquer tempo, desde que requeiram formalmente à Presidência da Câmara Municipal de Colatina.
§ 4º O valor referente ao benefício concedido será destacado na folha de pagamento do servidor como “Auxílio Fardamento”.
Art. 3º O Auxílio criado por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos vencimentos e aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias e nem do Imposto de Renda.
Art. 4º Em caso de dano ao uniforme operacional, que importe em sua inutilização, o servidor somente fará jus a indenização complementar após conclusão do devido processo administrativo, que visará apurar todas as circunstâncias fáticas e de direitos atinentes ao fato, em que deverá comprovar a existência de nexo causal ente o dano do uniforme e o exercício da função pública.
Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese do dano previsto no caput deste artigo, os Guardas Legislativos da Câmara Municipal de Colatina farão jus a um Auxílio complementar no valor correspondente de até 50% (cinquenta por cento) do previsto no artigo 2º.
Art. 5º Considera-se uniforme operacional, para efeito desta Lei, as peças constantes nas descrições contidas no Anexo I, com suas respectivas especificações, que são indispensáveis ao exercício da atividade.
Parágrafo Único. O Guarda Legislativo é obrigado sempre a se apresentar para ao serviço com uniforme completo e em bom estado (não desbotado, com costuras perfeitas e etc).
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ITEM
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dESCRIÇÃO
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01
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Camisa
tática – tecido poly ripstop ou ripstop, costura reforçada, bordado com “nome
+ tipo sanguineo + guarda legislativo + brasão do Municipio de Colatina +
bandeira do Estado do Espirito Santo”.
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02
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Camiseta de malha fria ou algodão, costura reforçada, bordado com “nome + tipo sanguíneo + guarda legislativo + brasão do Município de Colatina + bandeira do Estado do Espirito Santo”. |
03
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Calça
tática – Poly Ripstop ou ou ripstop, costura reforçada.
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04
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Cinto
tático.
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05
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Bota
tática (Coturno) cano logo ou cano curto.
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