FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 203.894,54 (Duzentos e três mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) na forma a seguir descrita, para formalização de contrato cujo objeto será a operacionalização de serviços médicos em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados na Policlínica Municipal de Colatina, de acordo com a tabela de serviços médicos do CIM NOROESTE (valor líquido) vigente.
ÓRGÃO |
130 |
Secretaria municipal da Saúde |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
003 |
Serviços de Atenção Especilizada |
FUNÇÃO |
10 |
Saúde |
SUB-FUNÇÃO |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
PROGRAMA |
021 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
ATIVIDADADE |
2.110 Ampliação e Manutenção das Ações de Saúde de Atenção Especializada |
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ELEMENTO DE DESPESA: |
33.93.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público – Ficha 202 |
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FONTE DE RECURSO |
2213000000010 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, os recursos advirão da anulação da dotação relativa à ficha 107 FR 221300000010.
Art. 3º A referida despesa não foi contemplada no orçamento vigente, o que justifica a abertura de crédito adicional.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2022.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.