LEI Nº 6.985, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.207,88 (Um mil duzentos e sete reais oitenta e oito centavos), conforme detalhamento abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

170

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

Função

 20

Agricultura

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0028

Apoio à Infraestrutura Administrativa da SEMDIR

Atividade

2.135

Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.1.91.92 – Despesas de exercícios anteriores intra-orçamentário Ficha 935

10010000001

1.207,88

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

170

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

Função

 20

Agricultura

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0028

Apoio à Infraestrutura Administrativa da SEMDIR

Atividade

2.135

Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.1.90.92 – Despesas de exercícios anteriores Ficha 863

10010000001

1.207,88

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2022.

 

_______________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2022.

 

_____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.