Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção “V”, do art. 18 e 19, do Regulamento do 16º Festival Nacional de Colatina - FESTCOL, que realizar-se-á nos dias 05, 06 e 07 de Agosto de 2022, presencialmente, na área de eventos da Avenida Senador Moacyr Dalla, no Município de Colatina.
Art. 2º Serão premiados o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugar, bem como o melhor intérprete e o prêmio povo, todos pontuados pelos jurados e o escolhido pelo prêmio povo.
Art. 3º Cada música classificada receberá prêmio em dinheiro pela classificação e apresentação durante os dias do Festival.
Art. 4º Serão oferecidos os seguintes prêmios:
Colocação/premiação |
Valor bruto - R$ |
Desconto IRPF |
Valor líquido - R$ |
1º Lugar |
R$ 5.697,50 |
R$ 697,50 |
R$ 5.000,00 |
2º Lugar |
R$ 4.340,50 |
R$ 340,50 |
R$ 4.000,00 |
3º Lugar |
R$ 3.112,00 |
R$ 112,00 |
R$ 3.000,00 |
4º Lugar |
R$ 2.008,00 |
R$ 8,00 |
R$ 2.000,00 |
5º Lugar |
R$ 1.000,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.000,00 |
Melhor Intérprete |
R$ 1.000,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.000,00 |
Prêmio Povo |
R$ 1.000,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.000,00 |
20 Músicas Classificadas |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
Parágrafo único As premiações que se trata este artigo serão pagas a partir da data de 08 de Agosto de 2022, conforme previsão no regulamento do 16º Festival Nacional de Música de Colatina (FESTCOL) .
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.