LEI Nº. 6.989, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a assinar Termo de Cooperação Técnica com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina  objetivando a cessão de servidores, conforme respectivo regulamento.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2022.

                                                                                          

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2022.

____________________________

Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/ 2022      .

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CESSÃO DE SERVIDORES                .                                                                                                                                                                                                                           

 

 

O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Av. Ângelo Giuberti, 343, Esplanada, Colatina-ES, CEP 29702-902, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador da CI ***.*** SSP/ES e do CPF ***.***.***-**[i] e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA/ES - APAE, instituição filantrópica, inscrita no CNPJ, sob o nº 27.091.495/0001-68, com sede na Rua Benjamin Costa nº 96, bairro Adélia Giuberti, Colatina/ES, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. EVAL GALAZI, brasileiro, casado, portador do CPF nº ***.***.***-**, RG nº ***.***[ii] SSP/ES celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, que visa a cessão de servidor(es), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Por este Termo de Cooperação Técnica, o Município coloca à disposição da Instituição o(s) servidor(es) requisitado(s) que, obrigatoriamente, deverá(ao) ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irá(ao) exercer.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

I – DO MUNICÍPIO:

 

a) Colocar à disposição da Instituição 12 (doze) professores e 03 (três) estagiários que, obrigatoriamente, deverão ter conhecimentos relativos à Educação Especial;

b) Computar o tempo de serviço trabalhado para a Instituição, referente ao objeto do presente convênio, para todos os fins e efeitos legais, sem prejuízos para os servidores cedidos;

c) Arcar com os vencimentos e vantagens dos servidores cedidos, com base na remuneração que recebem, pelos cofres públicos da Secretaria de origem;

c) Permitir a interveniência do(s) servidor(es) cedido(s) na operação, a qual implica automática anuência com todos os termos e condições do presente instrumento.

 

II – DA APAE:

 

a) Solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a cessão de servidor(es) mediante ofício protocolizado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Colatina, ficando a critério do Secretário Municipal analisar a necessidade e a conveniência da cessão;

b) Disponibilizar todos os materiais necessários para a realização das atividades propostas pelos servidores que atuarão na Instituição;

c) Enviar mensalmente à Secretaria Municipal de Educação de Colatina comprovante de assiduidade dos servidores cedidos;

d) Fornecer informações ao Município, quando solicitadas, sobre o desempenho das atividades dos servidores cedidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

A cessão do(s) servidor(es) colocado(s) à disposição por meio deste Termo de Cooperação Técnica, vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes envolvidas.

 

O Município poderá requisitar o retorno do(s) servidor(es) cedido(s) por razões de interesse público, através de ofício à Instituição, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no DOM correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da comarca de Colatina/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Cooperação Técnica.

E por assim haverem convencionado, as partes convenentes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo subscritas que a tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 02 de Agosto de 2022.

 

              

 

                           

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          JOÃO GUERINO BALESTRASSI                                              EVAL GALAZI

          Prefeito Municipal de Colatina                                          Presidente da APAE

 

 

Testemunhas:

 

1 - ___________________________________________

CPF:

 

2 - ___________________________________________

CPF



[i] Dados omitidos em virtude da Lei 13/709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

[ii] Dados omitidos em virtude da Lei 13/709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).