Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a assinar Termo de Cooperação Técnica com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina objetivando a cessão de servidores, conforme respectivo regulamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/ 2022 .
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CESSÃO DE SERVIDORES .
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Av. Ângelo Giuberti, 343, Esplanada, Colatina-ES, CEP 29702-902, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador da CI ***.*** SSP/ES e do CPF ***.***.***-**[i] e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA/ES - APAE, instituição filantrópica, inscrita no CNPJ, sob o nº 27.091.495/0001-68, com sede na Rua Benjamin Costa nº 96, bairro Adélia Giuberti, Colatina/ES, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. EVAL GALAZI, brasileiro, casado, portador do CPF nº ***.***.***-**, RG nº ***.***[ii] SSP/ES celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, que visa a cessão de servidor(es), mediante as cláusulas e condições seguintes:
Por este Termo de Cooperação Técnica, o Município coloca à disposição da Instituição o(s) servidor(es) requisitado(s) que, obrigatoriamente, deverá(ao) ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irá(ao) exercer.
I – DO MUNICÍPIO:
a) Colocar à disposição da Instituição 12 (doze) professores e 03 (três) estagiários que, obrigatoriamente, deverão ter conhecimentos relativos à Educação Especial;
b) Computar o tempo de serviço trabalhado para a Instituição, referente ao objeto do presente convênio, para todos os fins e efeitos legais, sem prejuízos para os servidores cedidos;
c) Arcar com os vencimentos e vantagens dos servidores cedidos, com base na remuneração que recebem, pelos cofres públicos da Secretaria de origem;
c) Permitir a interveniência do(s) servidor(es) cedido(s) na operação, a qual implica automática anuência com todos os termos e condições do presente instrumento.
II – DA APAE:
a) Solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a cessão de servidor(es) mediante ofício protocolizado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Colatina, ficando a critério do Secretário Municipal analisar a necessidade e a conveniência da cessão;
b) Disponibilizar todos os materiais necessários para a realização das atividades propostas pelos servidores que atuarão na Instituição;
c) Enviar mensalmente à Secretaria Municipal de Educação de Colatina comprovante de assiduidade dos servidores cedidos;
d) Fornecer informações ao Município, quando solicitadas, sobre o desempenho das atividades dos servidores cedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A cessão do(s) servidor(es) colocado(s) à disposição por meio deste Termo de Cooperação Técnica, vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes envolvidas.
O Município poderá requisitar o retorno do(s) servidor(es) cedido(s) por razões de interesse público, através de ofício à Instituição, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no DOM correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Colatina/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Cooperação Técnica.
E por assim haverem convencionado, as partes convenentes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo subscritas que a tudo assistiram.
Colatina-ES, 02 de Agosto de 2022.
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JOÃO GUERINO BALESTRASSI EVAL GALAZI
Prefeito Municipal de Colatina Presidente da APAE
Testemunhas:
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CPF:
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