LEI Nº 6.991, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA PROJETADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL PRINCESA DO NORTE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado “PAULO PANCIERI”, a Rua Projetada 01, localizada no Loteamento Princesa do Norte, Bairro Morada do Sol, que inicia na Rua Sebastião Brzeski, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.04.745.0066.001, e termina em frente ao Espaço Livre de Uso Comum 01, de inscrição imobiliária nº 01.04.749.0050.001.

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme descrito acima.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as   disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.

 

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Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.