Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “PAULO PANCIERI”, a Rua Projetada 01, localizada no Loteamento Princesa do Norte, Bairro Morada do Sol, que inicia na Rua Sebastião Brzeski, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.04.745.0066.001, e termina em frente ao Espaço Livre de Uso Comum 01, de inscrição imobiliária nº 01.04.749.0050.001.
Art. 2° A Prefeitura Municipal através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme descrito acima.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.