Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Colatina / ES a Semana Municipal do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de março.
Art. 2º A data de 14 de março fica declarada como Dia Municipal do Hip Hop.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip-Hop será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip-hop”, como o “break”, o “rap”, o grafite, DJ - Disc Jokey, MC - Mestre de Cerimônia, e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura do Hip Hop como ferramenta de integração social.
Art.4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip-Hop ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, poderá dispor, em regulamento específico, relativamente à programação e comemoração da Semana do Hip Hop:
I – As normas que a regerão;
II – A formação da comissão organizadora, para planejamento e condução das atividades;
III – As normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;
IV – As condições para as inscrições;
V – As premiações; e
VI – Outros detalhes relevantes para a sua realização.
Art. 6° A comissão organizadora da Semana Municipal do Hip-Hop de Colatina-ES deverá ser constituída pelo:
I – Poder Executivo Municipal, mediante designação de representantes das Secretarias afins;
II - Sociedade Civil, mediante representantes do Movimento Hip-Hop organizado do município;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.