LEI Nº 6.992, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP E O DIA MUNICIPAL DO HIP HOP, NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Colatina / ES a Semana Municipal do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de março.

 

Art. 2º A data de 14 de março fica declarada como Dia Municipal do Hip Hop.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip-Hop será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip-hop”, como o “break”, o “rap”, o grafite, DJ - Disc Jokey, MC - Mestre de Cerimônia, e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura do Hip Hop como ferramenta de integração social.

 

Art.4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip-Hop ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, poderá dispor, em regulamento específico, relativamente à programação e comemoração da Semana do Hip Hop:

 

I – As normas que a regerão;

 

II – A formação da comissão organizadora, para planejamento e condução das atividades;

 

III – As normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;

 

IV – As condições para as inscrições;

 

V – As premiações; e

 

VI – Outros detalhes relevantes para a sua realização.

 

Art. 6° A comissão organizadora da Semana Municipal do Hip-Hop de Colatina-ES deverá ser constituída pelo:

 

I – Poder Executivo Municipal, mediante designação de representantes das Secretarias afins;

 

II - Sociedade Civil, mediante representantes do Movimento Hip-Hop organizado do município;

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.

 

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Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.