LEI Nº 6.993 DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), conforme detalhamento abaixo, para aplicação dos recursos estaduais repassados através do Fundo Cidades.

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

005

FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função

 12

Educação

Sub-função

364

Ensino Superior

Programa

0015

Educação Inovadora e Tecnológica com Qualidade para todos

Atividade

2.038

MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AO POLO UAB

Detalhamento da Despesa   

Valor

 

4.4.90.52 Equip e material permanente - Ficha 951 FR 19900000022

R$ 150.000,00

 

 

Indicadores

Descrição

Órgão

050

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Unidade Orçamentária

002

FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função

 19

Ciência e Tecnologia

Sub-função

573

Difusão conhecimento científico e tecnológico

Programa

0011

Ciência, tecnologia e empreendedorismo inovador

Atividade

2.029

PROGRAMA DE DIFUSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Detalhamento da Despesa   

Valor

 

4.4.90.51 Obras e instalações  - Ficha 953 FR 19900000022

3.200.000,00

 

 

Indicadores

Descrição

Órgão

150

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

002

FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função

 15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0025

Urbanização e Desenvolvimento

Atividade

1.060

OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Detalhamento da Despesa   

Valor

 

4.4.90.51 Obras e instalações  - Ficha 952 FR 19900000022

350.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do repasse estadual relativo ao Fundo Cidades (Recursos de convênio).

 

Art. 3º Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 398.328,75 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme detalhamento abaixo, para retificação da unidade orçamentária relativa à aplicação dos recursos do Fundo Cidades.

 

Indicadores

Descrição

Órgão

150

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

002

FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função

 15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0025

Urbanização e Desenvolvimento

Atividade

1.060

OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Detalhamento da Despesa   

Valor

 

 

4.4.90.51 Obras e instalações  - Ficha 952 FR 19900000022

150.000,00

 

 

 

Indicadores

Descrição

Órgão

150

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

002

FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função

 15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0025

Urbanização e Desenvolvimento

Atividade

1.034

PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES

Detalhamento da Despesa   

Valor

 

 

4.4.90.51 Obras e instalações  - Ficha 954  FR 29900000022

248.328,75

 

 

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo terceiro advirão da anulação das seguintes dotações:

 

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR

536

19900000022

R$ 150.000,00

513

29900000022

R$ 248.328,75

 

Art. 5º Inclui no PPA vigente as alterações de que tratam os artigos 1º e 3º, as quais relacionam-se à nova unidade orçamentária: FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 6º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de agosto de 2022.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de agosto de 2022.

 

____________________________

 Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.