Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir administrativamente o uso, a título precário e gratuito, à Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio – AMBASAN, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ 31.797.061/0001-55, com sede à Rua Aeroporto, n. 136, Bairro Santo Antônio, Colatina/ES, mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público, parte integrante desta lei, o bem público a seguir especificado:
“Um imóvel pertencente ao Município de Colatina, localizado à Rua Afonso Cláudio, Bairro Santo Antônio, Colatina/ES, inscrição municipal n° 0104158007200, com área total de 856m2 e 183,13m2 de área edificada”.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso se destina para fins de recreação, oficinas e área de lazer, destinados à Comunidade do Bairro Santo Antônio.
Artigo 2º A Permissão de Uso será por prazo indeterminado, iniciando-se com a assinatura do respectivo Termo de Permissão.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COLATINA E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO (AMBASAN)
O MUNICÍPIO DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, com sede na avenida Ângelo Giuberti, n. 343, Bairro Esplanada, Colatina/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do CPF sob n. 493.782.447-34, residente nesta cidade, doravante denominado PERMITENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO- AMBASAN, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ 31.797.061/0001-55, com sede à Rua Aeroporto, n. 136, Bairro Santo Antônio, Colatina/ES, neste ato representada na figura de seu Presidente, o Sr. MAURÍCIO BENTO DE FREITAS, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 559.140.447-49, portador do RG n. 39.358, residente e domiciliado à Rua Afonso, Bairro Santo Antônio, Colatina/ES, doravante designado PERMISSIONÁRIO, tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 013454/2022, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a permissão administrativa de uso, a título precário e gratuito, do direito de uso do imóvel pertencente ao Município de Colatina/ES, localizado à Rua Afonso Cláudio Bairro Santo Antônio, Colatina/ES, com inscrição municipal n. 01041580072001, para fins de recreação, oficinas e área de lazer, destinados à Comunidade do Bairro Santo Antônio, com área total de 856m2 e 183,13m2 de área edificada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO - O imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma, comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros, tampouco sublocar de forma total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO - O inadimplemento do disposto no “caput” da presente cláusula acarretará a automática extinção da permissão, com a consequente devolução do imóvel ao PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE:
3.1. Obriga-se a transferir a posse, ao PERMISSIONÁRIO, de um imóvel, com área total de 856m2 e 183,13m2 de área edificada.
3.2. A realizar intervenções, como realizar obras, reformas, limpezas e demais providências que entender pertinentes e necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
4.1. Manter o imóvel permitido em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no curso da permissão, incluídas as despesas com água e energia elétrica.
4.2. Qualquer despesa realizada pelo PERMISSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando, outrossim, direito de retenção do imóvel por eventuais benfeitorias efetuadas.
CLÁUSULA QUINTA – A Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio (AMBASAN) se reserva ao direito de proceder adequações físicas que imóvel necessitar, com prévia autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA SEXTA – A Permissão de Uso será por prazo indeterminado, iniciando-se com a assinatura do respectivo Termo de Permissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO – O PERMISSIONÁRIO restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público ou por violação das cláusulas do presente instrumento de permissão, independentemente da vigência do instrumento, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: FORO - Fica eleito o Foro de Colatina/ES como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações e feitos judiciais que acaso venham aforar relativamente a este Termo, com a total e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas.
Colatina/ES, 17 de agosto de 2022.
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _____________________________________
CPF:
2. Nome: ____________________________________
CPF: