FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
070 |
Secretaria Municipal de Recursos Humanos |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Recursos Humanos |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub-função |
331 |
Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
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Programa |
0013 |
Gestão Administrativa de Recursos Humanos |
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Atividade |
2.035 |
Manutenção e Atendimento às obrigações legais, benefícios Trabalhistas e Estágios |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.1.91.96 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado - intra orçam. Ficha 970 |
10010000001 |
15.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
070 |
Secretaria Municipal de Recursos Humanos |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Recursos Humanos |
|
Função |
04 |
Administração |
|
Sub-função |
331 |
Proteção e benefícios ao trabalhador |
|
Programa |
0013 |
Gestão administrativa de recursos humanos |
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Atividade |
2.035 |
Manutenção e atendimento às obrigações legais, benefícios trabalhistas e estágios |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado Ficha 166 |
10010000001 |
15.000,00 |
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.