LEI Nº 6.996, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme detalhamento abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

070

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Função

04

Administração

Sub-função

331

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Programa

0013

Gestão Administrativa de Recursos Humanos

Atividade

2.035

Manutenção e Atendimento às obrigações legais, benefícios Trabalhistas e Estágios

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.1.91.96 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado - intra orçam. Ficha 970

10010000001

15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

070

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Função

 04

Administração

Sub-função

331

Proteção e benefícios ao trabalhador

Programa

0013

Gestão administrativa de recursos humanos

Atividade

2.035

Manutenção e atendimento às obrigações legais, benefícios trabalhistas e estágios

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

Valor

Elemento de Despesa 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado Ficha 166

10010000001

15.000,00

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2022.

 

         ____________________________

     PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2022.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.