LEI Nº 6.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordos de cooperação técnica e convênios com instituições de ensino da Administração Pública Federal e Estadual, e dá outras providências:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, acordos de cooperação técnica e convênios com instituições de ensino da Administração Pública Federal e Estadual, com os seguintes objetivos:

 

I - possibilitar a capacitação dos servidores municipais;

 

II - inovação e pesquisa científica e tecnológica;

 

III - desenvolvimento de soluções tecnológicas.

 

Art. 2° Os negócios jurídicos celebrados na forma desta Lei poderão ser gerenciados pelas fundações de apoio das instituições de ensino contratadas, ficando autorizado ao Poder Executivo Municipal o repasse de recursos financeiros e doações como contraprestação dos serviços prestados.

 

§1º No caso previsto no caput, o Município realizará os repasses dos recursos financeiros e a entrega das doações diretamente à respectiva Fundação, que ficará responsável pela aplicação dos recursos e a devida prestação de contas, na forma definida no contrato, termo de cooperação técnica ou convênio, bem como no plano de trabalho.

 

§2º A fundação de apoio responsável pelo gerenciamento do contrato, termo de cooperação técnica ou convênio poderá reter parcela dos recursos financeiros para a cobertura de despesas e custos operacionais referente ao gerenciamento dos convênios, limitados ao percentual previsto pelo art. 74 do Decreto Federal n° 9.283/2018.

 

Art. 3° As despesas decorrentes dos atos autorizados por esta lei serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 4° A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.

 

____________________________________

Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.