Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, acordos de cooperação técnica e convênios com instituições de ensino da Administração Pública Federal e Estadual, com os seguintes objetivos:
I - possibilitar a capacitação dos servidores municipais;
II - inovação e pesquisa científica e tecnológica;
III - desenvolvimento de soluções tecnológicas.
Art. 2° Os negócios jurídicos celebrados na forma desta Lei poderão ser gerenciados pelas fundações de apoio das instituições de ensino contratadas, ficando autorizado ao Poder Executivo Municipal o repasse de recursos financeiros e doações como contraprestação dos serviços prestados.
§1º No caso previsto no caput, o Município realizará os repasses dos recursos financeiros e a entrega das doações diretamente à respectiva Fundação, que ficará responsável pela aplicação dos recursos e a devida prestação de contas, na forma definida no contrato, termo de cooperação técnica ou convênio, bem como no plano de trabalho.
§2º A fundação de apoio responsável pelo gerenciamento do contrato, termo de cooperação técnica ou convênio poderá reter parcela dos recursos financeiros para a cobertura de despesas e custos operacionais referente ao gerenciamento dos convênios, limitados ao percentual previsto pelo art. 74 do Decreto Federal n° 9.283/2018.
Art. 3° As despesas decorrentes dos atos autorizados por esta lei serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 4° A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.
____________________________
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.
____________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.