A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção 7 “DA PREMIAÇÃO”, dos itens 7 e 7.1, do Regulamento do 2º Concurso Fotográfico de Colatina - 2022.
Art. 2º As categorias “a”, “b” e “c” da seção 2 “DO TEMA E CATEGORIAS” do Regulamento do Concurso Fotográfico 2022 terão premiações em dinheiro para os respectivos primeiro, segundo e terceiro colocados.
Art. 3º A categoria “d” da seção 2 “DO TEMA E CATEGORIAS” do Regulamento do Concurso Fotográfico 2022 não terá premiação em dinheiro.
Art. 4º Serão oferecidos os seguintes prêmios aos três primeiros colocados das categorias “a”, “b” e “c” do Concurso Fotográfico 2022:
Colocação/premiação |
Valor bruto - R$ |
Desconto IRPF |
Valor líquido - R$ |
1º
Lugar |
R$ 2.007,79 |
R$ R$ 7,79 |
R$ 2.000,00 |
2º
Lugar |
R$ 1.500,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.500,00 |
3º
Lugar |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
Parágrafo único. O pagamento será realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do concurso, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2022.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
EDITAL
CONCURSO DE FOTOGRAFIA DE COLATINA - 2022
A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE COLATINA, em parceria com a SOCIEDADE COLATINENSE DE FOTOGRAFIA - SOFOCO tornam pública a abertura de inscrições e convida os interessados a participarem do CONCURSO DE FOTOGRAFIA DE COLATINA 2022, na forma deste edital.
1. Ao realizar o Concurso de Fotografias, a SEMCULT, em parceria com a SOFOCO, procuram incentivar a criatividade e a difusão da produção fotográfica, para que juntamente com outras ações possa buscar um resgate da história e ao mesmo tempo produzir um registro da ambientação paisagística e urbana de Colatina; e, com isso, permitir que a comunidade colatinense tenha amplo acesso ao conhecimento da memória e de diversos aspectos da beleza de Colatina.
2. O Concurso de Fotografia terá como tema o “Patrimônio Ambiental Paisagístico de Colatina”, dividido em 04 (quatro) categorias:
a) FOTOS TIRADAS POR DRONE;
b) FOTOS TIRADAS POR CÂMERA DSLR;
c) FOTOS TIRADAS POR CÂMERA DE CELULAR;
d) JÚRI POPULAR;
2.1 Na categoria “a”, o interessado em participar deverá enviar uma foto original que tenha sido tirada APENAS por Drone.
2.2 Na categoria “b”, o interessado em participar deverá enviar uma foto original que tenha sido tirada APENAS por câmera DSLR.
2.3 Na categoria “c”, o interessado em participar deverá enviar uma foto original que tenha sido tirada APENAS por câmera de celular.
2.4 Na categoria “d”, o interessado é livre para enviar qualquer foto original de sua autoria.
3. Poderão inscrever-se nas categorias "a", "b" e “c” apenas os residentes e domiciliados em Colatina/ES. Já na categoria "d" todos os interessados poderão concorrer independentemente do local de residência.
3.1. O trabalho deverá ser individual, vedada a coautoria.
3.2. As categorias “a”, “b” e “c” terão premiação em dinheiro para os 3 (três) primeiros colocados. A categoria “d” não terá premiação em dinheiro.
3.3. As fotografias concorrentes deverão ser enviadas somente em formato digital.
3.4. Serão desclassificadas pela Comissão Julgadora as imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente e as que forem obtidas por meio de montagens e colagens.
3.5. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido premiadas até a data de inscrição neste Concurso.
3.6 As fotografias em que pessoas possam ser claramente reconhecidas, deverá o participante no concurso solicitar a autorização da cessão de imagem, que deverá ser encaminhada anexo à ficha de inscrição.
3.7 Os concorrentes deverão preencher ficha de inscrição e postar o material fotográfico no período compreendido entre 8:00 horas do dia 08 de Agosto de 2022 até às 23:59 horas do dia 08 de Setembro de 2022, através do seguinte endereço eletrônico: concursofotocolatinafaz100@gmail.com.
3.8 A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e deverá conter as seguintes informações e declarações:
–Nome completo do autor da foto;
–Número do CPF;
-Endereço do autor da foto;
-Telefone particular de contato;
–e-mail;
- Conta bancária;
–Indicação da(s) categoria(s) de participação e título(s) da(s) foto(s);
-Inserção da(s) foto(s) no sistema, com o tamanho máximo de 10 MB por foto;
-Declaração, asseverando a autoria da fotografia, bem como a cessão gratuita dos direitos autorais;
-Cessão de uso de imagem (caso a sua foto faça uso da imagem de terceiros);
3.9. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado, com cumprimento de todos os requisitos previstos nos itens 3 a 3.8.
3.10. A inscrição estará efetivada a partir do envio do formulário, com a confirmação expedida automaticamente pelo sistema.
3.11. A falta de veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição implicará automática exclusão do participante do concurso.
3.12. É vedada a participação de servidores públicos municipais.
4. No julgamento serão considerados os critérios de criatividade, estética, boa resolução, qualidade artística e pertinência com o tema proposto.
5. As fotografias serão avaliadas pela Comissão Julgadora, que será designada pelo Secretário de Cultura e Turismo, cujos membros não poderão participar do presente certame.
5.1 Após o recebimento do material fotográfico enviado pelos interessados através do formulário de inscrição, a Prefeitura de Colatina fará remessa digital, através de email oficial do concurso fotográfico para a Comissão de Jurados, de modo que os Jurados não saberão os autores das fotos no momento em que forem realizar as avaliações.
5.2 A categoria “d”, além de ser avaliada pela comissão julgadora, passará pelo crivo final do “júri popular”.
5.3 A comissão julgadora selecionará as 20 (vinte) melhores fotos da categoria “d”. Em seguida, essas 20 fotos selecionadas serão postadas no facebook da Prefeitura, em álbum próprio, que será criado para essa finalidade.
5.4 A Prefeitura de Colatina irá divulgar a abertura do prazo para que a população interessada em participar possa acessar o álbum criado, previsto no ítem 5.3 e realizar a votação.
5.5 A votação da população será realizada através de curtidas, ou seja, o popular deverá curtir a foto que ele mais gostou.
5.6 As curtidas serão contabilizadas pela Comissão Julgadora e as 6 (seis) fotos mais bem votadas serão merecedoras de menção honrosa.
5.7 Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora, o resultado dos vencedores será amplamente divulgado através do diário oficial, site da Prefeitura e Facebook da Prefeitura.
5.8 A Comissão Julgadora será dissolvida após a conclusão de seus trabalhos.
5.9 A decisão da Comissão Julgadora, composta de especialistas de renome, é soberana, irrecorrível e final.
6. Antes da divulgação dos resultados, os vencedores serão contatados para confirmação da veracidade das informações contidas na ficha de inscrição.
6.1. O resultado do concurso será anunciado no dia 26 de setembro de 2022, no site eletrônico da Prefeitura de Colatina, bem como no Facebook da Prefeitura, em data e horário a serem oportunamente divulgados, e os vencedores serão informados por telefone e/ou email.
6.2. Um único participante poderá ser classificado mais de uma vez, desde que em categorias diferentes.
6.3. As fotos ganhadoras das premiações nas categorias “a”, “b” e “c” poderão ser expostas na Biblioteca Pública de Colatina.
7. Serão premiadas ATÉ 03 (três) fotos dentro das categorias “a”, “b” e “c”.
7.1.Os valores das premiações das fotos selecionadas nas categorias “a”, “b” e “c” serão:
COLOCAÇÃO |
VALOR BRUTO |
DESCONTO IRRF |
VALOR LÍQUIDO |
1º LUGAR |
R$ 2.007,79 |
R$ 7,79 |
R$ 2.000,00 |
2º LUGAR |
R$ 1.500,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.500,00 |
3º LUGAR |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
7.2. A categoria “d” terá caráter competitivo, todavia, não terá premiação em dinheiro.
8. Para pagamento da premiação em dinheiro das categorias “a”, “b” e “c”, os ganhadores deverão obrigatoriamente apresentar certidão negativa de débitos municipais, que pode ser retirada através do site da Prefeitura de Colatina.
8.1 Os servidores da Secretaria de Cultura poderão auxiliar os ganhadores com a retirada da certidão negativa de débitos, caso necessário, bastando que os interessados entrem em contato através do telefone (27) 3177-7073 ou email: secultcolatina@gmail.com.
8.2 O pagamento será realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do concurso.
8.3 O pagamento das premiações será realizado por depósito em conta bancária informada pelo interessado no ato da sua inscrição.
9.1 O Foro elegido para dirimir eventuais conflitos é Município de Colatina.
10.1. A divulgação do concurso ficará a cargo da Prefeitura de Colatina.