LEI N° 7.001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

Revoga o item 3 do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.625, de 11 de setembro de 2019 e dá outras providências:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o item 3 do artigo 1º da Lei Municipal n° 6.625, de 11 de setembro de 2019, que “Denomina ruas do Loteamento Darcy Dalla Bernadina, no Bairro São Braz, neste município”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.

 

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Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.