LEI N° 7.002, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº. 04/2021 E RESOLUÇÃO Nº. 02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ratifica a Resolução COINTER nº. 04/2021 que cria os cargos de Agente de Contratações, Auxiliar de Serviços Gerais e médico veterinário para o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, autorizada por meio da Assembleia Geral do Consórcio em 08 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Ratifica a Resolução COINTER nº. 02/2022 que cria atualiza o vencimento dos servidores do COINTER com lotação no Serviço de Inspeção Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.

 

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Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.