Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.973.193,72 (dezessete milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e noventa e três reais e setenta e dois centavos), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
003 |
Serviços de Atenção Especializada |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0021 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.113 |
Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Detalhamento da Despesa |
Valor |
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3.3.50.43 Subvenções Sociais - Ficha 120 - FR 121300000010 |
R$ 17.973.193,72 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do repasse estadual relativo a Portaria nº 076-R/2022 (Recursos de convênio).
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.