LEI Nº 7.005, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.973.193,72 (dezessete milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e noventa e três reais e setenta e dois centavos), conforme detalhamento abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

003

Serviços de Atenção Especializada

Função

 10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0021

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.113

Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Detalhamento da Despesa   

Valor

 

3.3.50.43 Subvenções Sociais - Ficha 120 - FR 121300000010

R$ 17.973.193,72

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do repasse estadual relativo a Portaria nº 076-R/2022 (Recursos de convênio).

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2022.

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2022.

____________________________________

Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.