Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 6.589, de 02 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública no Município de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.