LEI Nº 7.009, DE 17 DE OUTUBRO 2022

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 6.589 de 02 de abril de 2019

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 6.589, de 02 de abril de 2019,  que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública no Município de Colatina.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2022.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2022.

____________________________

Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.