LEI Nº 7015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre denominação de rua pública localizada no município de Colatina.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7° do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

 

Art. 1° Passa a denominar-se "RUA MARIA ALAYDE DALLAPICULA", a atual Rua G, localizada no Loteamento Residencial Real Garden, no bairro Fazenda Vitali, que inicia na Rua Ida Vitali Linhalis, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.272.0190.001, e termina na Avenida Hermínia Stela Detoni Favarato, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.271.0346.001.

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Colatina/ES, 21 de outubro de 2022.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.