Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o segundo sábado do mês de setembro como dia municipal do TERÇO DOS HOMENS a ser celebrado anualmente no município de Colatina/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.