LEI Nº 7.016, DE 25 DE OUTUBRO 2022

 

INSTITUI O SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o segundo sábado do mês de setembro como dia municipal do TERÇO DOS HOMENS a ser celebrado anualmente no município de Colatina/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2022.

 

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Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.