LEI N° 7.025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO

MUNICIPAL AO SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR, no valor de até R$ 2.630.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta mil reais) a serem aplicados exclusivamente para custear despesas de manutenção e custeio, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Para efetivação do repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro, conforme classificação a seguir:

 

300000000

Variação Patrimonial Diminutiva

 

350000000

Transferências e Delegações Concedidas

 

351000000

Transferências Intragovernamentais

 

351200000

Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária

 

351220000

Transferências Concedidas Independentes da Execução Orçamentária - Intra OFSS

 

351220100

Transferências Financeiras Concedidas Independentes da Execução Orçamentária

 

351220199

Outras Transferências Financeiras Concedidas Independentes da Execução Orçamentária

R$ 2.630.000,00

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados pelo Município de Colatina-ES e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

 

Art. 4º Fica o SANEAR obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal da Fazenda de Colatina, podendo ser ressarcidos à Prefeitura Municipal de Colatina a qualquer tempo.

 

Art. 5º O SANEAR efetuará o registro contábil do repasse do recurso conforme classificação a seguir:

 

400000000

Variação Patrimonial Aumentativa

 

450000000

Transferências e Delegações Recebidas

 

451000000

Transferências Intragovernamentais

 

451200000

Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária

 

451220000

Transferências Recebidas Independentes da Execução Orçamentária - Intra OFSS

 

451220100

Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execução Orçamentária

 

451220199

Outras Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execução Orçamentária

R$ 2.630.000,00

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de 'Transferências Intragovernamentais' ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de Colatina-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1°, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2022.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2022.

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Secretária Municipal de Governo.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.