FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR, no valor de até R$ 2.630.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta mil reais) a serem aplicados exclusivamente para custear despesas de manutenção e custeio, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Para efetivação do repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro, conforme classificação a seguir:
300000000 |
Variação Patrimonial Diminutiva |
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350000000 |
Transferências e Delegações Concedidas |
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351000000 |
Transferências Intragovernamentais |
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351200000 |
Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária |
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351220000 |
Transferências Concedidas Independentes da Execução Orçamentária - Intra OFSS |
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351220100 |
Transferências Financeiras Concedidas Independentes da Execução Orçamentária |
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351220199 |
Outras Transferências Financeiras Concedidas Independentes da Execução Orçamentária |
R$ 2.630.000,00 |
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados pelo Município de Colatina-ES e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4º Fica o SANEAR obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal da Fazenda de Colatina, podendo ser ressarcidos à Prefeitura Municipal de Colatina a qualquer tempo.
Art. 5º O SANEAR efetuará o registro contábil do repasse do recurso conforme classificação a seguir:
400000000 |
Variação Patrimonial Aumentativa |
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450000000 |
Transferências e Delegações Recebidas |
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451000000 |
Transferências Intragovernamentais |
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451200000 |
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária |
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451220000 |
Transferências Recebidas Independentes da Execução Orçamentária - Intra OFSS |
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451220100 |
Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execução Orçamentária |
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451220199 |
Outras Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execução Orçamentária |
R$ 2.630.000,00 |
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de 'Transferências Intragovernamentais' ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de Colatina-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1°, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Colatina.