Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.888, de 13 de outubro de 2021), o Demonstrativo 8 (margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter de continuado), passando a vigorar conforme abaixo:
Art. 2º O montante de R$ 33.377.936,48 refere-se às adequações na remuneração de servidores e à implantação do Programa Municipal de Melhorias Habitacionais de Interesse Social.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.