LEI Nº 7.035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre alteração do Demonstrativo 8, integrante da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.888, de 13 de outubro de 2021):

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.888, de 13 de outubro de 2021), o Demonstrativo 8 (margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter de continuado), passando a vigorar conforme abaixo:

 

 

Art. 2º O montante de R$ 33.377.936,48 refere-se às adequações na remuneração de servidores e à implantação do Programa Municipal de Melhorias Habitacionais de Interesse Social.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.