LEI N° 7.046, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O REEMBOLSO DE DESPESA COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADO

POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

       

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Administração Municipal fica autorizada a efetuar o reembolso de despesa com curso de aperfeiçoamento realizado por servidor da Administração Municipal, nos termos estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 2° São reembolsáveis as despesas com cursos de aperfeiçoamento que atendam aos seguintes critérios:

 

I - tenham sido previamente autorizados pelo secretário da pasta;

 

II – tenham reserva orçamentária;

 

III - estejam diretamente relacionados à área de atuação do servidor;

 

IV - não extrapolem os limites previstos no art. 4°.

 

Art. 3° Após a conclusão do concurso, o servidor terá 60 dias para protocolar o requerimento de ressarcimento.

 

Parágrafo único. O requerimento de reembolso, que deverá ser endereçado ao Prefeito para autorização do pagamento, será obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

 

I – comprovante da autorização do secretário da pasta;

 

II – comprovante da reserva orçamentária;

 

III – certificado de conclusão ou documento equivalente;

 

IV – nota fiscal emitida em nome do servidor;

 

V – comprovante de pagamento em nome do servidor.

 

Art. 4° Ficam estipulados os seguintes limites para o reembolso:

 

I - Como limite global para cada secretaria, o saldo disponível em suas dotações orçamentárias específicas para programas de capacitação;

 

II - Como limite individual para cada servidor, o valor anual de R$ 5.000,00.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas de cada secretaria.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2022.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2022.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.