FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Administração Municipal fica autorizada a efetuar o reembolso de despesa com curso de aperfeiçoamento realizado por servidor da Administração Municipal, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2° São reembolsáveis as despesas com cursos de aperfeiçoamento que atendam aos seguintes critérios:
I - tenham sido previamente autorizados pelo secretário da pasta;
II – tenham reserva orçamentária;
III - estejam diretamente relacionados à área de atuação do servidor;
IV - não extrapolem os limites previstos no art. 4°.
Art. 3° Após a conclusão do concurso, o servidor terá 60 dias para protocolar o requerimento de ressarcimento.
Parágrafo único. O requerimento de reembolso, que deverá ser endereçado ao Prefeito para autorização do pagamento, será obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I – comprovante da autorização do secretário da pasta;
II – comprovante da reserva orçamentária;
III – certificado de conclusão ou documento equivalente;
IV – nota fiscal emitida em nome do servidor;
V – comprovante de pagamento em nome do servidor.
Art. 4° Ficam estipulados os seguintes limites para o reembolso:
I - Como limite global para cada secretaria, o saldo disponível em suas dotações orçamentárias específicas para programas de capacitação;
II - Como limite individual para cada servidor, o valor anual de R$ 5.000,00.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas de cada secretaria.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.