LEI Nº 7.052, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

                                                                                                                                          

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES PARA AS PRÓXIMAS LEGISLATURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES para as próximas Legislaturas e dá outras providências.

 

Art. 2º Os Vereadores receberão um subsídio mensal no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal receberá subsídio diferenciado, em razão do exercício das funções representativa e administrativa, observados, contudo, os limites constitucionais e legais, cujo valor será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Parágrafo único. É condição para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos critérios e limites impostos pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Espírito Santo, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4º Em caso de afastamento do Vereador Presidente da Câmara Municipal aquele que assumir o exercício da Presidência receberá proporcionalmente ao período da substituição.

 

Art. 5º Os valores fixados nos artigos anteriores se referem ao subsídio bruto do Vereador do qual serão descontados os encargos devidos e outros abatimentos autorizados.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 2023.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.