LEI Nº 7.053, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

                                                                                                                                          

INSTITUI A CONCESSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui a concessão do décimo terceiro subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES, com observância dos princípios e limites estabelecidos pela Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica assegurado ao Vereador o recebimento do décimo terceiro subsídio a ser pago no mês de dezembro do ano correspondente.

 

Parágrafo único. No caso de interrupção do mandato de Vereador, titular ou suplente, nos casos previstos na legislação e que acarrete o desligamento definitivo do exercício do cargo, o décimo terceiro subsídio será pago, de forma proporcional, no período máximo de 30 (trinta) dias após o desligamento.

 

Art. 3º O valor do décimo terceiro subsídio de que trata esta Lei, corresponderá ao valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Colatina, tendo por referência o subsídio do mês de dezembro.

 

§ 1º No caso de suplente de Vereador assumir ou tomar posse no cargo de Vereador, temporariamente, o valor do décimo terceiro será de 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias de exercício de vereança na Câmara Municipal, tendo por referência o subsídio do último mês de trabalho.

 

§ 2º Para fins de pagamento de décimo terceiro subsídio a Vereador que esteja ou esteve em licença durante período do ano e sem direito à remuneração, ou nos casos em que o período de trabalho não alcançar doze meses, aplicar-se-á, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo, tendo por referência o subsídio do mês de dezembro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.