LEI Nº 7.055, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA VEREANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício da Vereança e dá outras providências.

 

Parágrafo único. Entende-se por exercício da Vereança, o conjunto de ações e atividades desenvolvidas pelo Edil, em qualquer horário e dia da semana, no âmbito interno e externo do Poder Legislativo Municipal, com evidente interesse público, em especial:

 

I – A atividade legiferante;

 

II – O acompanhamento e a fiscalização das ações e atividades do Poder Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da administração pública direta e indireta;

 

III – A fiscalização e o controle das contas públicas do Município;

 

IV – O atendimento ao público em geral;

 

V – As reuniões com autoridades públicas municipais, estaduais e federais;

 

VI – O atendimento e as reuniões com as comunidades locais, as associações de moradores, as cooperativas, os sindicatos, as entidades de classe e outros do gênero;

 

VII – As reuniões, debates e audiências públicas que estejam relacionadas com o interesse público.

 

Art. 2º Para efeito de descontos proporcionais dos subsídios do Vereador pelas suas ausências ou faltas injustificadas, considerar-se-á, obrigatoriamente, o mês com 30 (trinta) dias corridos.

 

Art. 3º É vedado considerar para efeito dos descontos proporcionais dos subsídios do Vereador previstos no artigo anterior, apenas os dias de Sessão na Câmara Municipal de Colatina/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 2023.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 2023.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.