LEI Nº 7.057, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre o redimensionamento do número de vagas dos cargos de professor da Lei n. 7032 de 15 de dezembro de 2023.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 7.032 de 15 dezembro de 2022 que passa a vigorar com o seguinte redimensionamento do quantitativo de vagas dos cargos de professor em designação temporária.

 

Art. 2º As demais cláusulas da Lei Municipal nº 7.032 de 15 dezembro de 2022 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2023.

 

 Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2023.

 

Secretária Municipal de Governo

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

LEI Nº 7.057/2023

ANEXO II - REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DO NÚMERO DE VAGAS

 

Cargo

Área de Atuação

Número de vagas

Requisitos

Regime de trabalho

Atribuições

001

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

200

Licenciatura Plena em Pedagogia OU

 

Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental

002

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO

 

DO CAMPO

19

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

OU Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais

003

 

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

 

DO ENSINO FUNDAMENTAL

03

Licenciatura Plena em Letras

 

OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.

 

Acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais

004

 

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

 

DO ENSINO FUNDAMENTAL

50

Licenciatura Plena em Letras

 

OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas de Ensino Fundamental

005

 

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

 

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

50

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

OU Normal Superior OU Licenciatura Plena em Arte.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental

006

 

PROFESSOR D.T. I

PROJETOS INTEGRADOS

03

Licenciatura Plena em Educação Física

 

OU Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

007

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTÉRPRETE DE LIBRAS)

08

Licenciatura em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior

 

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como intérprete de libras por, no mínimo 10 meses.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

008

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(INSTRUTOR DE LIBRAS)

08

Licenciatura em Letras

 

OU Pedagogia

 

OU Normal Superior

 

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação de instrutor de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como instrutor de libras por, no mínimo, 10 meses.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

009

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILE)

04

Licenciatura Plena em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior, Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em Braile, com o mínimo de 200 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

010

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(MUSICOGRAFIA BRAILE)

01

Curso Superior em Música

 

Acrescido obrigatoriamente de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

011

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(REVISOR DE BRAILE)

02

Licenciatura em Letras

 

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 200 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

012

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE)

01

Qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 120 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

013

 

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

20

Licenciatura Plena em Matemática

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

 

 

014

 

PROFESSOR D.T. II

 

 

LÍNGUA

 

PORTUGUESA

 

 

20

 

 

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

 

 

Estatutário

 

 

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

015

 

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS

20

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou áreas afins

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

016

 

PROFESSOR D.T. II

GEOGRAFIA

15

Licenciatura Plena em Geografia

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

017

 

PROFESSOR D.T. II

HISTÓRIA

10

Licenciatura Plena em História

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

018

 

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO

 

FÍSICA

20

Licenciatura Plena em Educação Física

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

019

 

PROFESSOR D.T. II

INGLÊS

20

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês)

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

020

 

PROFESSOR D.T. II

ENSINO RELIGIOSO

01

Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim OU Bacharel em Ciência da Religião, com complementação pedagógica.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

021

 

PROFESSOR D.T. II

ARTE

14

Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

022

 

PROFESSOR D.T. II

COMPONENTES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

05

Licenciatura Plena na área de atuação pleiteada: Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Educação Física.

Estatutário

Atuar na função de docência na EMEIF Graça Aranha, localizada no distrito de Graça Aranha

023

 

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

03

Licenciatura Plena em Matemática acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

024

 

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO FÍSICA

03

Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

025

 

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS DA NATUREZA

03

Licenciatura Plena em Ciências da Natureza OU Ciências Biológicas ou área afim, acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

026

 

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS HUMANAS

03

Licenciatura Plena em Ciências Humanas (História ou Geografia) acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

027

 

PROFESSOR D.T. II

LINGUAGENS

03

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês) Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

028

 

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS

08

Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias, Ciências Agrícolas Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais