Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 7.032 de 15 dezembro de 2022 que passa a vigorar com o seguinte redimensionamento do quantitativo de vagas dos cargos de professor em designação temporária.
Art. 2º As demais cláusulas da Lei Municipal nº 7.032 de 15 dezembro de 2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2023.
Secretária Municipal de Governo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
Cargo |
Área de Atuação |
Número de vagas |
Requisitos |
Regime de trabalho |
Atribuições |
001
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
200 |
Licenciatura Plena em Pedagogia OU
Normal Superior. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental |
002
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
DO CAMPO |
19 |
Licenciatura Plena em Pedagogia
OU Normal Superior. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais |
003
PROFESSOR D.T. I |
PROJETO
DO ENSINO FUNDAMENTAL |
03 |
Licenciatura Plena em Letras
OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.
Acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais |
004
PROFESSOR D.T. I |
PROJETO
DO ENSINO FUNDAMENTAL |
50 |
Licenciatura Plena em Letras
OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior. |
Estatutário |
Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas de Ensino Fundamental |
005
PROFESSOR D.T. I |
PROJETO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
50 |
Licenciatura Plena em Pedagogia
OU Normal Superior OU Licenciatura Plena em Arte. |
Estatutário |
Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental |
006
PROFESSOR D.T. I |
PROJETOS INTEGRADOS |
03 |
Licenciatura Plena em Educação Física
OU Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim. |
Estatutário |
Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
007
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTÉRPRETE DE LIBRAS) |
08 |
Licenciatura em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior
Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como intérprete de libras por, no mínimo 10 meses. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
008
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(INSTRUTOR DE LIBRAS) |
08 |
Licenciatura em Letras
OU Pedagogia
OU Normal Superior
Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação de instrutor de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como instrutor de libras por, no mínimo, 10 meses. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
009
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILE) |
04 |
Licenciatura Plena em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior, Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em Braile, com o mínimo de 200 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
010
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(MUSICOGRAFIA BRAILE) |
01 |
Curso Superior em Música
Acrescido obrigatoriamente de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
011
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(REVISOR DE BRAILE) |
02 |
Licenciatura em Letras
Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 200 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
012
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL
(ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE) |
01 |
Qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 120 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
013
PROFESSOR D.T. II |
MATEMÁTICA |
20 |
Licenciatura Plena em Matemática |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental |
014
PROFESSOR D.T. II |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
20 |
Licenciatura Plena em Língua Portuguesa |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental |
015
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS |
20 |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou áreas afins |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental |
016
PROFESSOR D.T. II |
GEOGRAFIA |
15 |
Licenciatura Plena em Geografia |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental |
017
PROFESSOR D.T. II |
HISTÓRIA |
10 |
Licenciatura Plena em História |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental |
018
PROFESSOR D.T. II |
EDUCAÇÃO
FÍSICA |
20 |
Licenciatura Plena em Educação Física |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
019
PROFESSOR D.T. II |
INGLÊS |
20 |
Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês) |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação |
020
PROFESSOR D.T. II |
ENSINO RELIGIOSO |
01 |
Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim OU Bacharel em Ciência da Religião, com complementação pedagógica. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental |
021
PROFESSOR D.T. II |
ARTE |
14 |
Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental |
022
PROFESSOR D.T. II |
COMPONENTES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
05 |
Licenciatura Plena na área de atuação pleiteada: Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Educação Física. |
Estatutário |
Atuar na função de docência na EMEIF Graça Aranha, localizada no distrito de Graça Aranha |
023
PROFESSOR D.T. II |
MATEMÁTICA |
03 |
Licenciatura Plena em Matemática acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
024
PROFESSOR D.T. II |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
03 |
Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
025
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
03 |
Licenciatura Plena em Ciências da Natureza OU Ciências Biológicas ou área afim, acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
026
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS HUMANAS |
03 |
Licenciatura Plena em Ciências Humanas (História ou Geografia) acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
027
PROFESSOR D.T. II |
LINGUAGENS |
03 |
Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês) Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
028
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS |
08 |
Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias, Ciências Agrícolas Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais |