LEI Nº 7.058, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera a redação do inciso V, do Art. 2º, da Lei nº 3.954, de 03 de novembro de 1992.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V, do Art. 2º, da Lei nº da Lei nº 3.954, de 03 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º No pedido de declaração de utilidade pública o requerente dever provar os seguintes requisitos:

 

I - ......................................................................................................................

 

II - ....................................................................................................................

 

III - ...................................................................................................................

 

IV - ...................................................................................................................

 

V - Que conta, no mínimo, com 30 (trinta) sócios efetivos, registrados em livro próprio;

 

.........................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2023.

 

 Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2023.

 

Secretária Municipal de Governo

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.