Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 156.804.828,09 (cento e cinquenta e seis milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e nove centavos) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias das Unidades Gestoras abaixo relacionadas:
UNIDADE GESTORA |
VALOR SUPERAVIT |
Prefeitura Municipal de Colatina |
R$ 131.275.597,89 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 24.508.092,53 |
SANEAR |
R$ 1.021.137,67 |
TOTAL: |
R$ 156.804.828,09 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, conforme demonstrado a seguir:
Ativo financeiro (A) |
R$ 219.563.988,52 |
Passivo financeiro (B) |
R$ 62.759.160,43 |
Superavit (A-B) |
R$ 156.804.828,09 |
Art. 3º A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 4º A apuração do superavit financeiro é posterior à elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura de crédito adicional para aplicação de saldos financeiros remanescentes do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2023.
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.