LEI N° 7.062, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

Altera e acrescenta dispositivos da Lei n°. 5.045, de 23 de dezembro de 2.004 – Código Municipal de Meio Ambiente:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Acrescenta ao artigo 5° inciso XXXV, ao artigo 50 inciso VIII, todos da Lei n° 5.045, de 23 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 5° ......................................................................................................

 

.................................................................................................................

 

XXXV – LICENÇA ESPECÍFICA: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma licença, com objetivo dar anuência para fins de uso e ocupação do solo ao local pretendido, para exploração mineral, sem a permissão de início da atividade.

 

.................................................................................................................

 

Art. 50 ......................................................................................................

 

.................................................................................................................

 

VIII – LICENÇA ESPECÍFICA (LE).”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.