Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta ao artigo 5° inciso XXXV, ao artigo 50 inciso VIII, todos da Lei n° 5.045, de 23 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5° ......................................................................................................
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XXXV – LICENÇA ESPECÍFICA: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma licença, com objetivo dar anuência para fins de uso e ocupação do solo ao local pretendido, para exploração mineral, sem a permissão de início da atividade.”
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“Art. 50 ......................................................................................................
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VIII – LICENÇA ESPECÍFICA (LE).”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.