Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 2° do Art. 1° da Lei n° 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...............................................................................................
§ 2° O valor do subsídio tarifário será de R$ 0,40 (quarenta centavos), fazendo com que a tarifa única, no valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), seja repassada ao usuário do transporte coletivo urbano de passageiros no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), limitado no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e no período de 12 (doze) meses.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.