LEI N° 7.063, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre alteração na Lei n° 6.936, de 09 de fevereiro de 2022 e dá outras providências:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2° do Art. 1° da Lei n° 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° ...............................................................................................

 

§ 2° O valor do subsídio tarifário será de R$ 0,40 (quarenta centavos), fazendo com que a tarifa única, no valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), seja repassada ao usuário do transporte coletivo urbano de passageiros no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), limitado no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e no período de 12 (doze) meses.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.