LEI Nº 7.064, DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza a Concessão de uso de 01 (um) veículo, através de Contrato de Concessão de Uso, destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA -APAE, através de Contrato de Concessão de Uso, 01 (um) veículo, identificado no Anexo I — do Contrato de Concessão de Uso, com sede neste Município.

 

Parágrafo único. O equipamento cedido tem a finalidade de propiciar o deslocamento de usuários da APAE de Colatina, com dificuldades de locomoção para participação nas atividades vinculadas à entidade,

 

Art. 2º O Contrato de Concessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2023.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2023.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PMC Nº 001/2023

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA/ES – APAE:

 

PARTES:

 

a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob 0 no 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da Cl: 347.816 SSP/ES e do CPF no 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.

 

b) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA/ES - APAE, instituição filantrópica, inscrita no CNPJ, sob o no 27.091.495/0001-68, com sede na Rua Benjamin Costa no 96, bairro Adélia Giuberti, Colatina/ES, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. EVAL GALAZI, brasileiro, casado, portador do CPF no 117.719.257-87, RG no 190067 SSP/ES, denominado CESSIONÁRIA.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo no 028287/2022.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a concessão de uso de 01 (um) veículo identificado no ANEXO l, de forma gratuita, de propriedade do CONCEDENTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA/ES - APAE, com a finalidade de propiciar o deslocamento de usuários da APAE de Colatina, com dificuldades de locomoção para participação nas atividades vinculadas à entidade, adquiridos com recursos oriundos de Emendas Parlamentares, adquirido com recurso oriundo de Emenda Parlamentar nº 55901320150202101 - Senadora Rose de Freitas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO

O bem deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização de suas atividades.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Constituem obrigações e responsabilidades:

 

I - DA CONCEDENTE - PMC:

a) Ceder a CESSIONÁRIA o bem descritos na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade d Bens Móveis — Anexo l;      

b) Receber 0 bem cedidos, ao término deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.

c) Extinguir 0 presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO retornando o bem cedidos, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;

d) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.

 

II - Da CESSIONÁRIA:

a) Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis — Anexo l, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;

b) Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos junto ao DETRAN/ES (como multas, tributos ou taxas, no período da concessão), no caso de veículos, elou qualquer penalidade elou qualquer cobrança que venha recair durante o período da concessão, transporte, aferição do cronotacógrafo, manutenção, revisões e substituição de peças (conforme manual do veículo, e se tratando de veículo em garantia, em concessionária autorizada da marca), reparo, lubrificação, abastecimento e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrições a serem fornecidas pelo Município;

c) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CONCEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;

d) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;

e) Informar oficialmente a CONCEDENTE a relação do bem que se tornarem, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.

f) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo CONCEDENTE.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

1 - A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CONCEDENTE

2 - A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros.

3 - A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

4 - o bem deverá ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização dos bens, devendo arcar com a consequências cabíveis.

5 - A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CONCEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra o bem para realização da verificação física,

6 - Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior

7- O descumprimento das orientações emanadas pela CONCEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à CONCEDENTE.

8 - o bem patrimonial cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CONCEDENTE, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;

9 - O desaparecimento de bens patrimoniais cedidos com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à CONCEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;

10 - Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento à CONCEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial cedidos no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CONCEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica — FIPE.

11 - No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas.

12 - Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-los à CONCEDENTE no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.

 

PARAGRAFO ÚNICO -A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pela concedente.

CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO

O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatária.

 

CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.

 

E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.

 

Colatina (ES), 09 de março de 2023.

 

TESTEMUNHAS:

 

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE